17/04/2018 | Trabalhista

Possibilidade de a Vara do Trabalho corrigir CTPS não afasta multa contra empregador

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que a possibilidade de a Secretaria da Vara do Trabalho retificar a carteira de trabalho (CTPS) de empregado não exclui a aplicação de multa ao empregador que descumprir ordem judicial para corrigir informação no documento. Com esse fundamento, a Turma fixou a incidência de multa diária de R$ 500 à União Brasileira de Educação e Assistência (PUCRS) caso descumpra prazo para registrar na carteira de trabalho de um auxiliar de serviços gerais a verdadeira data de sua dispensa, considerando a projeção do aviso-prévio.
Após o juízo da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) determinar que a instituição de ensino registrasse a data correta da dispensa, o auxiliar de serviços gerais recorreu à segunda instância para que fosse aplicada multa em caso de desobediência à determinação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), apesar de considerar legítima a multa em caso de descumprimento de obrigação, decidiu não fixá-la. Como há previsão na CLT para que a Secretaria da Vara faça anotações na CTPS do empregado (artigo 39, parágrafo 1º), o TRT entendeu ser dispensável a imposição da multa, uma vez que a correção na carteira está garantida.
No julgamento do recurso de revista do auxiliar ao TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a recusa do empregador de fazer a anotação na CTPS do empregado pode ser sanada pela Secretaria da Vara do Trabalho, mas essa medida não exclui a possibilidade de incidir multa sobre quem se negou a efetuar o registro. O ministro citou precedente no qual a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST entendeu que a posterior anotação da CTPS pela secretaria do juízo “causará embaraços ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso ao mercado de trabalho, circunstância que torna inadmissível a recusa do empregador em cumprir a determinação judicial”.
Conforme a decisão unânime da Sétima Turma, serão considerados dias de atraso os que ocorrerem a partir de 24h do recebimento de notificação pela PUCRS da entrega da CTPS pelo auxiliar de serviços gerais à Secretaria da Vara.
Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, que a Turma ainda não julgou.
(GS/CF)
Processo: RR-130100-11.2009.5.04.0028
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/possiblidade-de-a-vara-do-trabalho-corrigir-ctps-nao-afasta-multa-contra-empregador?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
Fonte foto: http://www.imagens.usp.br/?p=15400 - Carteira de Trabalho e Previdência Social. Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.