10/06/2020 | FGTS

Trabalhador de Cuiabá consegue autorização para sacar saldo de FGTS por conta da pandemia do coronavírus

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Um trabalhador de Cuiabá conseguiu autorização, na justiça, para sacar os valores depositados em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia do novo coronavírus. Desempregado, ele relatou estar com dificuldades financeiras para sustentar os três filhos, especialmente porque o surto da Covid-19 impossibilita que ele faça até mesmo os “bicos” que o ajudavam a manter sua família.
A liberação foi autorizada pelo juiz Aguimar Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), ao julgar o Procedimento de Jurisdição Voluntária ajuizado pelo trabalhador no dia 28 de abril.
O magistrado avaliou que o caso atende o previsto no artigo 20 da Lei 8.036 de 1990, que disciplina o chamado “saque-calamidade”, que ocorre quando o trabalhador passa por necessidades pessoais devido a situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal.
Em sua decisão, o juiz destacou que a norma não traz uma lista taxativa de situações em que é possível autorizar o saque imediato do FGTS, mas exemplificativo, já que esse poderá ser deferido em outros contextos urgentes. Trata-se de circunstâncias que, embora não previstas expressamente na lei, o titular da conta e sua família necessitem de apoio financeiro, devendo-se “sempre analisar cada caso concreto, levando-se em conta a garantia dos direitos fundamentais do trabalhador, bem como a aplicação da finalidade social da norma”, explicou o magistrado, mencionando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quanto à exigência da norma de que a movimentação da conta de FGTS possa ocorrer por “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, o juiz assinalou que o próprio Governo Federal reconhece oficialmente a epidemia assim. Nesse sentido, apontou que o Brasil criou, em 2016, a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) considerando os “desastres biológicos por epidemias de doenças infecciosas causadas por vírus” como “desastres naturais".
Dessa forma, com base nesses fundamentos e em vista da crise sanitária, com reflexos negativos diretos e imediatos na economia, o magistrado deferiu o pedido de liberação do saque do FGTS.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)     - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/7894561
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.