08/07/2020 | Hora extra

Professor de curso presencial em Santa Catarina será remunerado por aula extra online

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Um professor universitário de Indaial (SC) deve receber um valor adicional pelo tempo gasto na elaboração e publicação de aulas extras virtuais, disponibilizadas aos alunos no site da instituição. A decisão é da Quinta Câmara do Tribunal Regional da 12ª Região (SC).
Segundo o profissional, em 2013, a universidade remodelou os cursos e substituiu uma aula presencial por uma online, que deixou de ser paga aos docentes, numa redução salarial indireta. Ele explicou que a chamada “aula estruturada” era disponibilizada semanalmente e exigia a confecção de material didático, produção de um vídeo expositivo e posterior revisão de dúvidas dos alunos. 
Já a universidade afirmou que o material tinha apenas caráter complementar às aulas presenciais e integrava a carga de trabalho normal dos professores. Segundo o representante da entidade, a prática era antiga e teria sido apenas transposta do meio físico (apostilas) para o ambiente digital. 
Sem contrapartida
Ao examinar o caso, em outubro, o juiz do trabalho Reinaldo Branco de Moraes (Vara do Trabalho de Indaial) acolheu a tese de que as aulas não presenciais passaram a exigir mais tempo de trabalho dos docentes, sem nenhuma contrapartida salarial. Com base no depoimento de vários professores, ele estipulou que, como compensação, o empregado deveria receber um acréscimo salarial de 30 minutos a mais por dia trabalhado.
“Embora sempre tenha sido responsabilidade do professor preparar aulas e disponibilizar materiais, não era necessário dispensar tempo para disponibilizar ‘cada aula’ e não existia a obrigatoriedade de, semanalmente, lançar aulas no sistema”, observou o magistrado, destacando que as aulas eram computadas na carga horária do curso e também no cálculo da mensalidade dos alunos. 
O entendimento foi mantido no mês passado pela Quinta Câmara do TRT 12, que julgou os recursos do professor e da universidade. De acordo com a relatora, a juíza convocada Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, ficou evidenciado que o trabalho dos docentes foi ampliado sem a contrapartida salarial.
“Trata-se de aulas efetivas, via sistema informatizado da empresa, possibilitando, inclusive, a interação entre aluno e professor para esclarecimentos de dúvidas”, afirmou em seu voto, acompanhado por unanimidade no colegiado. “Não há como considerá-las como mera complementação de aulas presenciais”, concluiu.
Após a publicação do acórdão, o empregado apresentou novo recurso questionando outros pontos da decisão.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)   http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8013666
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.