15/07/2020 | Trabalhista

Justiça do Trabalho da 23ª Região (MT) proíbe despejo de família de imóvel da empresa durante a pandemia

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Em razão da pandemia do novo coronavírus, a Justiça do Trabalho da 23ª Região (MT) indeferiu o pedido de despejo de imóvel da BRF, ocupado por um casal de ex-empregados do frigorífico. Conforme a juíza Rosiane Cardoso, que proferiu a decisão na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, o despejo, neste momento, vai de encontro às medidas de distanciamento social recomendadas pelo Ministério da Saúde devido ao estado de calamidade pública provocado pela covid-19.
Ainda de acordo com a magistrada, apesar do fim do vínculo de emprego e do início da inadimplência dos aluguéis serem anteriores à pandemia, os direitos patrimoniais não devem se sobrepor ao direito à vida, à saúde e à moradia, notadamente no atual cenário de avanço da doença.
“Assim sendo, o interesse da coletividade e da saúde pública devem prevalecer sobre o interesse privado patrimonial”, concluiu a juíza, deixando registrando, no entanto, que outro pedido poderá ser apresentado após o fim das atuais medidas de prevenção recomendadas pelo Ministério da Saúde e pelo governo local.
A sentença determinou, todavia, que os ex-empregados paguem ao frigorífico todos os aluguéis atrasados, que vão desde agosto de 2018 até o mês atual, além dos que vierem a vencer até a data da desocupação do imóvel. Por fim, condenou o casal a pagar honorários sucumbenciais ao advogado do frigorífico, no importe de 5% sobre o valor devido ao fim do processo.
Imóvel funcional
A competência da Justiça do Trabalho para julgar esse caso foi esclarecida pela magistrada ao lembrar que a Emenda Constitucional 45/2004 incluiu as relações de trabalho, e não só de emprego, dentre os temas a cargo do judiciário trabalhista.
O conflito em questão envolve um imóvel funcional, alugado pelo frigorífico para servir de moradia a seus empregados durante o contrato de trabalho. Ao dar início à ação, a BRF denunciou a permanência irregular dos dois ex-empregados no local, após a extinção do vínculo empregatício, e pediu a condenação deles ao pagamento dos aluguéis atrasados e a emissão de uma ordem de despejo compulsório do imóvel.
“Dessa forma, o contrato de aluguel em discussão tem relação direta com o contrato de emprego e, por consequência, os pedidos de desocupação do imóvel e de alugueis do período irregular”, disse a juíza, ao declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT) - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8025632
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.