16/07/2020 | Indenização

Empresa de MG é condenada por obrigar empregado a usar camiseta e a cantar hinos com palavrões

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Uma empresa de telefonia celular foi condenada a pagar indenização por danos morais depois de exigir que empregados fizessem uso de camisetas com palavras de baixo calão, as quais também eram proferidas em cânticos. Para a juíza Marina Caixeta Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG), a empregadora extrapolou os limites traçados pela boa-fé.
O empregado que ajuizou a ação contou que a empresa determinava que ele comparecesse em convenções trajando camiseta estampada com palavra de baixo calão e que cantasse "hinos" com o mesmo palavreado. Em defesa, a ré sustentou que não atuou ilicitamente e nem gerou prejuízo à esfera moral do trabalhador. No entanto, não impugnou os fatos alegados.
Por sua vez, uma testemunha confirmou que a ré exigia dos empregados, entre eles o autor, o uso camisetas que continham descrição de palavrões ou palavras vexatórias, como "porra". Segundo ela, os empregados ainda tinham que cantar o palavrão. O autor da demanda anexou aos autos fotos das camisetas e das letras das músicas.
Decisão
Diante desse contexto, a magistrada não teve dúvidas em considerar provada a versão apresentada pelo trabalhador. Ela repudiou veementemente a conduta da empregadora. “A exigência da utilização, seja de vestimenta, seja de cântico, com palavreado de baixo calão caracteriza abuso do poder empregatício por violação aos princípios da probidade de boa-fé que devem permear toda a execução do contrato, consagrados no artigo 422 do Código Civil, subsidiariamente aplicável ao contrato trabalhista por força do artigo 8º, parágrafo 1º, da CLT”, destacou na sentença.
Para a juíza, o prejuízo à esfera moral do trabalhador, no caso, em razão do abuso do poder empregatício pela ré decorre de sua própria condição de ente humano, não dependendo de prova.  Baseada no artigo 927 do Código Civil, condenou a empresa de telefonia celular a pagar indenização de R$ 7 mil, valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
Houve recurso, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação por danos morais. “A função primordial da Justiça do Trabalho é tutelar os direitos sociais decorrentes do trabalho humano, que é a fonte generatriz da riqueza da sociedade, por isso mesmo não há temer o risco da banalização das ações de dano moral nesta Justiça Especial, porquanto mais grave é banalizar o próprio dano moral, já perversamente naturalizado na organização produtiva, que acaba reduzindo o ser humano que produz a mero fator coisificado da produção”, constou do acórdão. ­­ Houve recurso ao TST, que ainda não foi julgado.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG) http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8025926
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.