20/07/2020 | Doença Laboral

Se INSS reconhece doença laboral, cabe a empregador refutá-la, diz TRT-1

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Com o reconhecimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social do nexo causal entre a doença e o trabalho, há inversão do ônus da prova. Assim, passa a ser do empregador o encargo de comprovar que a enfermidade não resulta da função prestada a seu favor.
Como Bradesco não provou que redução da capacidade laborativa de uma ex-funcionária não tinha relação com as funções que exercia, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou o banco a pagar pensão mensal vitalícia à ex-empregada, no valor equivalente a 50% de seu último salário. Ela também receberá indenização por danos morais de R$ 150 mil.
A funcionária trabalhou no banco por 28 anos, em funções que provocaram esforços repetitivos, como digitação contínua e manuseio de objetos pesados. E isso trabalhando em pé. Ela está afastada desde 1998, recebendo benefício previdenciário. Na ação, foi representada pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, que tem a assessoria jurídica do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.
Em sua defesa, o Bradesco argumentou que não participou do processo administrativo que culminou na declaração, pelo INSS, de que a doença seria decorrente do trabalho. Além disso, sustentou que a enfermidade não surgiu devido às funções que exercia.
A relatora do caso, desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, afirmou que, como o INSS reconheceu o nexo causal entre a doença e o trabalho, caberia ao Bradesco provar que isso não era verdade. Mas os laudos periciais apresentados pelo banco são frágeis e não demonstram que a enfermidade não tinha relação com as funções da bancária, disse a magistrada.
A ex-empregada ficou com sequelas decorrentes da doença ocupacional, estando impossibilitada de executar tarefas do dia a dia e parcialmente incapacitada para o trabalho, por sentir dores em seus membros, ressaltou a relatora. Por esse sofrimento, ela deve receber indenização por danos morais, avaliou Alba Valéria.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 000003-96.2016.5.01.0244

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jul-16/inss-reconhece-doenca-laboral-cabe-empregador-refuta-la
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.