21/07/2020 | Auxílio Emergencial

Auxílio-acidente não impede de receber benefício emergencial

https://economia.ig.com.br/2020-07-15/auxilio-sumiu-caixa-explica-sigla-que-preocupou-beneficiarios-no-app-caixa-tem.html

O fato de o trabalhador que teve contrato de trabalho suspenso por 60 dias durante a epidemia receber auxílio-acidente não pode impedir o também recebimento do benefício emergencial instituído pelo governo, por conta da crise. 
Com esse entendimento, o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu tutela de urgência em mandado de segurança para assegurar a uma trabalhadora que receba retroativamente a verba instituída pelo Ministério do Trabalho.
No caso, a trabalhadora teve o pedido negado pelo governo justamente por uma das únicas causas que não comprometem o recebimento do benefício emergencial, que foi instituído pela Lei 14.020/2020.
Seu artigo 6º, parágrafo 2º, diz que o benefício não será devido a servidor público ou trabalhador em cargo público de comissão; e àquele em gozo de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social, do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades, e de bolsa de qualificação profissional.
“É compreensível que, em uma operação de tamanha magnitude como é o esforço governamental para pagamento do benefício emergencial a todos empregados com contratos suspensos ou com renda e horário reduzidos, possam ocorrer falhas gerais ou pontuais no exame da documentação anexada pelas empresas ou no cruzamento de dados nas bases oficiais”, avaliou a juíza.
“Mas as consequências de tais erros são insuportáveis para os empregados injustamente frustrados, sem atividade, com medo do desemprego rondando seu lar e sem nenhuma renda”, complementou, com ordem de, no prazo de três dias, afastar o óbice para o recebimento do benefício emergencial.
Clique aqui para ler a decisão
0000572-36.2020.5.10.0006

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jul-16/auxilio-acidente-nao-impede-receber-beneficio-emergencial
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.