24/07/2020 | Vínculo

Tribunal confirma vínculo de emprego entre pastor e uma igreja

https://pixabay.com/pt/photos/luz-capela-igreja-arquitetura-3176887/

Subordinação e não apenas dedicação de natureza espiritual, proveito do exercício da função em benefício da congregação religiosa e atingimento de metas, como em empresas, geram vinculo de emprego. Esse foi o entendimento da 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo ao confirmar sentença que reconheceu a relação de emprego entre um pastor e uma igreja.

O reclamante entrou com ação, em 2018, pedindo reconhecimento do vínculo empregatício referente ao período de 2 de dezembro de 2015 a 15 de julho de 2018, na função de pastor. Em audiência, a testemunha disse que o pastor, assim como os demais, se reportava ao regional de onde partiam ordens referentes a depósitos, pagamentos, reuniões. As contas eram prestadas pelos pastores, ao regional, semanalmente e mensalmente.

Em contestação, a igreja alegou que o reclamante ministrava cultos quatro dias por semana, até três vezes em um dia e geria o funcionamento da igreja, além de aconselhar espiritualmente os membros da congregação.

Para o desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, relator do recurso, restaram preenchidos os pressupostos legais que configuram o vínculo empregatício: Com efeito, a atividade do recorrente era essencial ao funcionamento da reclamada, pois sem suas incumbências a igreja ré não funcionava. Dessa forma, o trabalhador integra o processo produtivo e a dinâmica estrutural de funcionamento da reclamada, restando configurada, portanto, a subordinação estrutural, que dispensa até mesmo a configuração da subordinação jurídica corriqueiramente vista.

O magistrado destacou, ainda, que seu entendimento de a presente questão não se tratar de trabalho voluntário para difundir a palavra de Deus converge com o do desembargador José Carlos Rizk, relator de processo semelhante. Diante do testemunho do preposto de que a maior parte dos valores arrecadados não eram revertidos à própria igreja na comunidade, nem a obras sociais, mas destinada ao canal de televisão da ré, em Sao Paulo, assim Rizk conclui seu voto para manter o reconhecimento do vínculo: Restou claro que a vocação religiosa do Autor foi frustrada pela conduta da Ré ao instrumentalizar seu labor em franco direcionamento mercantil.

Recurso Ordinário Trabalhista 0001038-21.2018.5.17.0001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=461515
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
10/07/2020

Reconhecido vínculo de emprego entre diagramador contratado como pessoa jurídica e editora no AM

Subordinação e não apenas dedicação de natureza espiritual, proveito do exercício da função em benefício da congregação religiosa e atingimento de metas, como em empresas, geram vinculo de ...
CONTINUAR LENDO
21/10/2022

TRT-2 reconhece relação de emprego entre app de delivery e entregadores

Subordinação e não apenas dedicação de natureza espiritual, proveito do exercício da função em benefício da congregação religiosa e atingimento de metas, como em empresas, geram vinculo de ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.