13/08/2020 | Indenização

Supermercado vai indenizar empregado que ficou isolado e sem funções para cumprir

https://pixabay.com/pt/photos/carrinho-de-compras-compras-1080840/

Um supermercado de São Paulo foi condenado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização a um empregado que foi isolado em um novo setor sem nenhuma função para realizar. Segundo a Turma, ele foi submetido a situações que atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual.
O empregado contou na reclamação trabalhista que era assistente de gerente e, abruptamente, foi transferido para o depósito. Além disso, foi impedido de participar das reuniões das quais os assistentes de gerente sempre participaram. Na sentença, o juízo reconheceu a existência do dano moral decorrente do isolamento vivenciado pelo trabalhador, que enseja a reparação requerida por ele.
Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a condenação, com o entendimento de que não houve prova de que o assistente não fora convidado para participar de reuniões importantes. Para o TRT, a mera afirmação de uma testemunha de que avistava de seu posto de trabalho a sala de reunião e não via o empregado é insuficiente para o convencimento do julgador.
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à liberdade e à intangibilidade física e psíquica. “Ela envolve, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social”, assinalou.
Na avaliação do ministro, a alteração funcional, com a transferência súbita para o depósito e o impedimento de participar das reuniões, aponta para evidente retaliação empresarial. Segundo o relator, o poder empregatício deve se amoldar aos princípios e às regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental.
Desse modo, são inválidas as práticas que submetem as pessoas à humilhação no ambiente interno do estabelecimento e da empresa. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, em que fora arbitrado o valor de R$ 10 mil para a indenização. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-986-15.2014.5.06.0181
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-07/mercado-indenizar-empregado-ficou-funcoes-cumprir
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
19/07/2019

Deferida indenização a espólio de ajudante que descobriu câncer 35 anos após dispensa

Um supermercado de São Paulo foi condenado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização a um empregado que foi isolado em um novo setor sem nenhuma ...
CONTINUAR LENDO
25/09/2019

Trabalhador com síndrome do esgotamento profissional ganha direito à indenização por dano moral

Um supermercado de São Paulo foi condenado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização a um empregado que foi isolado em um novo setor sem nenhuma ...
CONTINUAR LENDO

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.