10/08/2020 | Informativo

IPE Saúde abre possibilidade de retorno para ex-segurados

https://estado.rs.gov.br/ipe-saude-abre-possibilidade-de-retorno-para-ex-segurados

Ex-segurados do IPE Saúde, desligados a partir de 5 de abril de 2018, têm a possibilidade de retornar à assistência do instituto como optantes, com a publicação da Lei Complementar 15.496, de 6 de agosto de 2020.
Podem aderir ex-servidores estaduais, de convênios ou prefeituras e ex-dependentes, inclusive ex-PAC e ex-pensionistas, que tenham sido desligados de 5/4/2018 a 6/8/2020, com prazo para solicitar até 4/11/2020.
Ao optar, o segurado também poderá aderir ao Plano de Assistência Médica Suplementar (Pames), na modalidade individual ou familiar (neste segundo caso, disponível apenas para ex-segurados titulares).
A solicitação é feita com o preenchimento de formulário on-line e envio de documentos digitalizados diretamente no site do IPE Saúde, conforme a situação (ex-segurado titular ou ex-segurado dependente/pensionista). Clique aqui para fazer sua solicitação. 
Confira outras modificações em função da nova lei:
Alterações nos prazos
• O prazo para solicitar a permanência como optante foi alterado para 90 dias.
• Somente poderão solicitar a permanência aqueles que tiverem permanecido por 12 meses no plano.
• O prazo mínimo de permanência foi alterado para 24 meses (tanto para optante como para segurado novo que não solicitar o desligamento dentro do prazo de 45 dias).
Licenciados
• O prazo para solicitar a permanência também foi alterado para 90 dias. Se for solicitado após esse prazo, haverá carência.
Agentes políticos
• Tanto do executivo como do legislativo, os agentes políticos podem solicitar o IPE Saúde, durante o exercício do mandato, sendo necessárias permanência mínima de 24 meses e contribuição paritária.
Autarquias e entidades “sui generis”, entidades de registro e fiscalização profissional
• Nestes casos (que englobam a OAB, por exemplo) ainda é necessária a publicação de uma regulamentação própria e serão realizados termos de ajuste específicos.
Texto: Raquel Schneider/Ascom IPE Saúde
Edição: Secom
Fonte: https://estado.rs.gov.br/ipe-saude-abre-possibilidade-de-retorno-para-ex-segurados
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.