Prezados clientes,
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Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado
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REsp 1.806.086
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-12/servidor-perde-cargo-nulidade-lei-direito-fgts
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