20/08/2020 | FGTS

Servidor que perde cargo por lei inconstitucional tem direito a FGTS

É devido o direito ao depósito de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços àqueles que foram surpreendidos com a declaração de nulidade da efetivação em cargo público, deixados assim em situação de patente insegurança.
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para garantir o depósito do FGTS aos servidores efetivados pelo governo de Minas Gerais por meio de lei que, depois, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, com modulação de efeitos.
O julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos e ocorreu em 24 de junho. A publicação do acórdão se deu na sexta-feira (7/8).
A Lei Complementar Estadual 100/2007 admitiu quase 100 mil servidores sem cargos públicos, dos quais cerca de oitenta mil sem a observância de concurso público. Ela foi considerada parcialmente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876, em março de 2014. 
Ocorre que o Supremo modulou os efeitos da decisão para permitir que entrassem em vigor a partir de doze meses após o julgado para os cargos para os quais não houvesse concurso público em andamento ou prazo de validade de concurso. A medida foi tomada para evitar eventual prejuízo à prestação de serviços essenciais à sociedade mineira.
Também permitiu, exclusivamente para os efeitos de aposentadoria, a contagem do período considerado nulo pela decisão. A 1ª Seção do STJ precisou avaliar se essa modulação seria suficiente para afastar a aplicação do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, que trata do FGTS.
A norma em questão define que "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário".
No entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria, apesar das modulações, o efeito da declaração de inconstitucionalidade retroagiu desde o nascimento da LCE 100/2007, tornando nulo o provimento de cargo efetivo e, em consequência, nulo o vínculo com o ente federativo firmado com nítido caráter de definitividade.
"Frise-se que o direito ora reconhecido pressupõe o desligamento do serviço público do Estado de Minas Gerais, de sorte que não se aplica às pessoas ressalvadas pela modulação de efeitos estabelecida no julgamento da ADI 4.876/DF", afirmou o relator, que foi seguido por unanimidade.
A tese aprovada foi:

Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.806.086

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-12/servidor-perde-cargo-nulidade-lei-direito-fgts

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.