27/08/2020 | Trabalhista

Juiz gaúcho garante trabalho remoto a carteira com filho autista

https://pixabay.com/pt/photos/carteiro-figura-boneca-deco-3066598/

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), Maurício Machado Marca, deferiu liminar que garante a uma empregada dos Correios a permanência em trabalho remoto enquanto as escolas de educação infantil não retomam as aulas presenciais na cidade. A decisão foi publicada na última segunda-feira (17/8).
A autora da ação, que atua como carteira, é mãe de um menino autista de quatro anos de idade. Ele é aluno de escola de turno integral que realiza tratamento especializado.
A funcionária vem realizando atividades em casa desde o mês de março, quando os Correios publicaram uma norma interna que assegura o trabalho remoto aos empregados que não têm com quem deixar seus filhos em idade escolar ou menores. Foi comprovado no processo que o pai da criança cumpre jornada de trabalho externa, como motorista, durante o dia todo. Mesmo com a vigência dos decretos estaduais e municipais, que mantêm as escolas fechadas, a carteira foi convocada para retornar ao trabalho presencial, sob pena de as faltas serem consideradas ausências injustificadas.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz Maurício Marca considerou que a norma interna publicada pelos Correios aderiu aos contratos de trabalho, não sendo possível efetuar mudanças que acarretem prejuízos aos empregados.
"A convocação ao trabalho da reclamante em regime presencial, sem que tenha havido alteração no estado de fato, afronta claramente as disposições do artigo 468 da CLT, porque implicam em alteração contratual em prejuízo da obreira", ressaltou o magistrado.
Por fim, o juiz ainda enfatizou a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar: probabilidade de que o direito antecipado seja confirmado em sentença e a urgência para garantir a assistência ao menor no período da pandemia. Com informações do TRT-4.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-21/juiz-garante-trabalho-remoto-carteira-filho-autista
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
02/08/2019

Despachante de ônibus que não podia demorar no banheiro receberá indenização

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), Maurício Machado Marca, deferiu liminar que garante a uma empregada dos Correios a permanência em ...
CONTINUAR LENDO
29/01/2020

Demissão por Justa Causa – Verbas que Devem ou Não Ser Pagas em Rescisão Após a Reforma Trabalhista`

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), Maurício Machado Marca, deferiu liminar que garante a uma empregada dos Correios a permanência em ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.