18/09/2020 | Indenização

Trabalhador haitiano que sofreu ofensas racistas do chefe deve ser indenizado

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Um auxiliar de limpeza deverá receber R$ 15 mil de indenização de danos morais. A reparação se deve pelo tratamento ofensivo vindo de seu chefe, que insultava ele e outros empregados usando termos como macaco. A decisão é do juiz Jefferson Luiz Gaya de Goes, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

O auxiliar de limpeza é haitiano e trabalhou em diferentes lojas de uma rede de supermercados entre agosto de 2016 e novembro de 2017, por intermédio de uma empresa terceirizada, sua empregadora formal. Ainda durante o contrato, em outubro de 2017, ingressou com a ação trabalhista, solicitando diferentes medidas judiciais, dentre as quais a indenização por danos morais. Na sentença, o juiz Jefferson de Goes declarou também a rescisão indireta do contrato de trabalho, situação que ocorre quando o empregador não cumpre sua parte do combinado, impossibilitando assim que o trabalhador consiga continuar prestando seus serviços. No caso, essa quebra do acordo de trabalho veio da humilhação imposta pelo gestor, e o empregado tem o direito de receber as mesmas verbas da despedida sem justa causa..

Quanto aos danos morais, o magistrado avaliou que o depoimento de um colega do empregado comprovou o tratamento ofensivo e discriminatório dado por um gestor a diversos funcionários, incluindo o autor da ação trabalhista. Explicou que a quantia a ser paga deve ser estipulada de forma a garantir ao trabalhador, o quanto possível, a compensação da sua dor ou sofrimento, mas cuidando para não gerar um enriquecimento injustificado. Ao mesmo tempo, o valor deve servir de desestímulo à repetição desse tipo de conduta, mas sem onerar a empresa excessivamente.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, V, X e XXXV, dispõe sobre a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito de apreciação pelo Judiciário da lesão ou ameaça a direito, bem como de indenização pelo dano sofrido, afirmou o desembargador Marcos Fagundes Salomão, ao se manifestar sobre o recurso da prestadora de serviços. O magistrado esclareceu que o dano moral depende de o abuso ocorrer reiteradamente, repetindo-se no tempo, de tal modo a configurar perseguição ao empregado.

Salomão ponderou que, conforme a testemunha, os estrangeiros eram desrespeitados e submetidos a tratamento humilhante pelo gestor, sendo, inclusive, alteradas as condições de trabalho, evidenciando o abalo moral. Para o julgador, ficou evidente o menosprezo ao ser humano, já que o superior hierárquico do auxiliar utilizava expressões como macaco para se referir a empregados.

Acompanharam o voto do relator os demais integrantes do julgamento: desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Maria Madalena Telesca. Ainda cabe recurso desta decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=464169
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.