30/09/2020 | Indenização

Empresa terá que indenizar funcionário responsabilizado por sumiço de máquinas

https://pixabay.com/pt/photos/husqvarna-crian%C3%A7as-cortador-de-grama-2813303/

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) decidiu condenar uma empresa de Laguna (SC) a indenizar um trabalhador em R$ 4,8 mil a título de danos morais. O funcionário foi responsabilizado —  sem provas — pelo desaparecimento de dois cortadores de grama da empresa, que também terá que ressarcir o valor descontado do salário do empregado.
Segundo a empresa, o encarregado era responsável pela guarda do material e seria o único a possuir a chave do contêiner onde 15 dessas máquinas ficavam armazenadas. O trabalhador foi demitido por justa causa e ainda teve o salário descontado em R$ 2,8 mil (valor dos equipamentos extraviados).
O juízo de 1ª grau acolheu o pedido do trabalhador. Ao fundamentar sua decisão, o juiz Marcel Luciano Higuchi apontou que a legislação permite o desconto de danos causados pelo empregado nos casos de culpa (artigo 462, § 1º da CLT), desde que haja previsão no contrato, mas ponderou não haver prova de que o empregado teria agido de forma negligente.
"O representante da ré admitiu que uma das chaves do contêiner ficava em sua posse", destacou o magistrado, apontando que, durante alguns meses, os equipamentos também ficaram guardados numa igreja da cidade. "A prova oral foi contundente quanto ao fato de que outras pessoas tinham acesso às roçadeiras", concluiu, condenando a empresa a ressarcir o desconto e a pagar R$ 2 mil a título de dano moral.
A empresa apresentou recurso ao TRT-12, que manteve a decisão. Em seu voto, a relatora, desembargador Gisele Pereira Alexandrino ressaltou a ausência de provas contra o trabalhador.
"A desconfiança que pairou sobre a conduta do autor, taxada de negligente, por certo que ultrapassou um mero dissabor e provocou abalo moral e psicológico", afirmou a magistrada, em voto acompanhado por unanimidade no colegiado.
Clique aqui para ler a decisão
0001346-32.2019.5.12.0043

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-set-21/empresa-indenizar-trabalhador-responsabilizado-extravio
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
29/01/2019

Empresa é condenada por cobranças via celular fora do horário de expediente

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) decidiu condenar uma empresa de Laguna (SC) a indenizar um trabalhador em R$ 4,8 mil a ...
CONTINUAR LENDO
05/05/2021

Operária que perdeu parte do dedo em acidente de trabalho na Bahia será indenizada por danos moral e estético

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) decidiu condenar uma empresa de Laguna (SC) a indenizar um trabalhador em R$ 4,8 mil a ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.