06/10/2020 | Indenização

INSS terá que pagar multa de mais de R$ 10 mil por atraso no cumprimento de decisão judicial

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (29/9) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague multa de R$ 10.300,00 para a viúva e a filha de um segurado que obtiveram na Justiça Federal do Rio Grande do Sul o direito de receber pensão por morte, mas que ainda não haviam tido o benefício implementado devido a um atraso de seis meses da autarquia.
A decisão foi proferida de maneira unânime pelos magistrados da 5ª Turma da Corte. O colegiado negou provimento a um agravo de instrumento interposto pelo INSS, que buscava impugnar o cálculo de liquidação feito pelo juízo da 1ª Vara Federal de Canoas (RS) ao fixar a multa.
No recurso, a autarquia alegava que a multa aplicada não seria devida, uma vez que não teria ocorrido resistência no cumprimento da determinação judicial de implantar o benefício, mas somente o retardamento na comprovação do pagamento em razão de dificuldades operacionais administrativas.
O instituto previdenciário ainda requereu que, caso fosse mantida a exigência de pagar a multa de R$ 10.300,00 estabelecida em primeira instância, essa quantia fosse reduzida em cinquenta por cento.
Segundo os procuradores do INSS, a penalização seria referente a mera questão formal e não a descumprimento material de decisão judicial.
Acórdão
O entendimento do juiz federal convocado para atuar no TRF4 Altair Antônio Gregório foi de que a jurisprudência do Tribunal permite a majoração da multa inicial de R$ 100 em casos de reiterado descumprimento de ordem judicial com demora injustificada.
“Veja-se que no caso dos autos, o INSS foi intimado pela primeira vez em 02/04/2019, e sob pena de majoração em 02/09/2019, vindo a implantar os benefícios somente em 03/10/2019”, observou o relator do recurso na Corte.
“Portanto, na hipótese dos autos, considerando que constatado flagrante desrespeito reiterado e em longo prazo por parte do INSS à lei e à decisão judicial, tenho que não há de se falar em multa de valor elevado ou desproporcional, o que desautoriza infirmar a decisão guerreada”, concluiu o magistrado.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15469
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.