20/10/2020 | Pensão

É possível pensão a viúvo não inválido antes da Constituição de 1988, diz TNU

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Em sessão ordinária realizada por videoconferência no dia 18 de setembro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Incidente de Uniformização interposto pelo INSS, cancelando o Tema 116 e fixando a seguinte tese: "é possível a concessão de pensão por morte ao marido não inválido, ainda que o óbito da instituidora tenha ocorrido anteriormente ao advento da Constituição de 1988" (Tema 204). No julgamento, o Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior ressalvou o entendimento pessoal.
O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pelo INSS em face de decisão proferida pela Turma Recursal do Sergipe que, confirmando a sentença singular, assegurou ao cônjuge a percepção do benefício de pensão por morte, independente de invalidez, sob a justificativa de que o óbito ocorrera antes do advento da Constituição Federal de 1988.
Segundo o INSS, a decisão estaria em contrariedade aos julgados do Colegiado da TNU, no sentido do entendimento do Tema 116 de que "não é possível a concessão de pensão por morte ao marido não inválido, na hipótese de óbito da esposa em data anterior a 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, que introduziu o direito aos cônjuges indistintamente".
A parte autora sustentou também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento totalmente oposto ao acórdão vergastado, uma vez que decide pela não concessão do benefício de pensão por morte ao marido, sob fundamentação de que o artigo 201, inciso V, da Constituição de 1988 não é aplicável,  mas apenas com o advento da Lei 8.213, de 24/7/91.
Critérios
Em suas razões de decidir, a relatora do processo na TNU, juíza federal Isadora Segalla Afanasieff, iniciou sua exposição de motivos pontuando que a matéria já foi estudada por outras Cortes Constitucionais.
"A questão já foi objeto de várias decisões do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a exigência de invalidez do marido para ser beneficiário de pensão por morte da esposa fere o princípio da isonomia inserto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que tal requisito não é exigido em relação à esposa, sendo tal entendimento aplicável, inclusive, quando o óbito da instituidora tenha ocorrido anteriormente ao advento da Constituição de 1988", lembrou a magistrada.
Ao dar prosseguimento, a relatora defendeu que, estando a questão consolidada na jurisprudência do STF, a TNU deveria se limitar a aderir o entendimento da Corte Constitucional, reformando seu entendimento anterior. "No caso dos autos, o julgado da turma recursal de origem não desbordou desse entendimento, razão pela qual voto por negar provimento ao incidente de uniformização interporto pelo INSS", completou a juíza. Com informações da assessoria do CJF.
0501742-39.2017.4.05.8501/SE
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-out-14/possivel-pensao-viuvo-nao-invalido-antes-constituicao-1988
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.