22/10/2020 | Indenização

Eurofarma deve pagar R$ 1 milhão por fazer empregados degustarem fármacos

https://pixabay.com/pt/illustrations/p%C3%ADlula-c%C3%A1psula-medicina-m%C3%A9dica-1884775/

A determinação de degustação de medicamentos ao empregado caracteriza descumprimento de normas relativas à segurança e à saúde do trabalhador, o que exige reparação por dano moral. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 1 milhão o valor da indenização por dano moral coletivo à Eurofarma Laboratórios S.A., que fazia seus propagandistas experimentarem remédios.
O Ministério Público do Trabalho havia ajuizado ação civil pública que envolvia 1.500 profissionais espalhados pelo país, a partir da denúncia de três deles, residentes em Teresina (PI). Os propagandistas disponibilizaram e-mails da empresa, que orientava colaboradores a obter amostras de remédios de concorrentes para serem degustados durante reuniões e comparados com medicamentos da própria Eurofarma.
Segundo os autos, as testemunhas temiam perder o emprego caso recusassem a degustação. Os funcionários eram submetidos a doses muito superiores às orientações da bula, sem acompanhamento médico. Dentre os fármacos, havia antibióticos para infecções comuns e para insuficiência venosa, além de remédios para artrose, alguns com substâncias alergênicas.
A degustação servia para avaliar o sabor, a textura e a coloração dos remédios do laboratório, e compará-los com os da concorrência para, assim, tentar melhorar a propaganda.
A defesa da Eurofarma alegou que a prática não era comum, e que os comparativos eram apenas visuais. Uma testemunha apresentada afirmou que haveria um setor próprio do laboratório, oficial, para degustação e experimentação de medicamentos, localizado na capital paulista.
Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) constatou que a ré não comprovou a existência desse setor e que a empresa sujeitava os propagandistas à degustação de forma concreta e reiterada. Por isso, estabeleceu uma indenização de R$ 300 mil, além de multa de R$ 30 mil por cada descumprimento da medida e de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. 
No entanto, o ministro Alberto Bresciani, relator do caso no TST, considerou que o valor fixado não era condizente com o porte da empresa (que teve lucro líquido de R$ 193,9 milhões em 2015) e a gravidade do caso. A indenização passou, então, para R$ 1 milhão. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. 
Clique aqui para ler a decisão
1559-84.2016.5.22.0004

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-out-15/eurofarma-pagar-milhao-empregados-degustarem-remedios
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
16/05/2019

Banco é condenado por não facilitar acesso de empregada com paralisia cerebral ao trabalho

A determinação de degustação de medicamentos ao empregado caracteriza descumprimento de normas relativas à segurança e à saúde do trabalhador, o que exige reparação por dano moral. Dessa forma, ...
CONTINUAR LENDO
18/10/2023

Cooperativa não entrega imóvel em 12 anos e é condenada por dano moral

A determinação de degustação de medicamentos ao empregado caracteriza descumprimento de normas relativas à segurança e à saúde do trabalhador, o que exige reparação por dano moral. Dessa forma, ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.