28/10/2020 | Trabalhista

Sem cartão de ponto, empresa tem de pagar horas extras a empregado

https://www.conjur.com.br/2020-out-22/cartao-ponto-empresa-pagar-horas-extras-empregado

É dever do empregador constituir prova em relação à jornada de trabalho do empregado, e a ausência de parte dos controles de ponto autoriza a presumir como verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado paulista a pagar horas extras a uma atendente de loja. A decisão foi tomada por unanimidade.
A atendente alegou na ação trabalhista que o Supermercado Alta Rotação Ltda., de Jandira (SP), deixou de pagar horas extras relativas ao período em que não foram apresentados os registros de ponto. O juízo da Vara do Trabalho de Jandira julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reformou a sentença.
De acordo com a corte regional, apesar da ausência dos registros de ponto no período de seis meses, "não há prova de que a realidade tenha sido diversa da dos outros nesses curtos períodos". A decisão destaca que o critério de apuração, considerada a média física das horas extras nos meses em que não foram apresentados os cartões de ponto, "prestigia o princípio da busca da verdade real que norteia o processo do trabalho".
No TST, porém, o entendimento foi outro. O relator do recurso de revista da atendente, ministro Alberto Bresciani, observou que, de acordo com o item I da Súmula 338 do TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade das alegações do empregado, que podem ser superadas caso haja prova em contrário.
Assim, a 3ª Turma deferiu as horas extras e suas repercussões nas demais parcelas apenas em relação ao período em que os controles não foram anexados. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
RR 1000786-69.2017.5.02.0351

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-out-22/cartao-ponto-empresa-pagar-horas-extras-empregado
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.