09/12/2020 | Aposentadoria

Empresa de saneamento de MG indenizará ex-empregado que teve pedido de aposentadoria especial negado

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Um ex-empregado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, após ter o pedido de aposentadoria especial negado por falha da empresa. Ele alegou que a Copasa não lançou corretamente as informações no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dele e, por isso, teve a solicitação negada pelo órgão previdenciário, tendo alcançado, na Justiça Federal, somente a aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão foi do juiz Lenício Lemos Pimentel, que, ao sentenciar o caso na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador.

Em sua defesa, a Copasa alegou que o empregado não tinha tempo de contribuição necessário para concessão de aposentadoria especial. No entanto, a sentença do juízo Federal, que decidiu a questão, foi enfática ao expor que: “(…) de fato, o PPP acusa a exposição do autor a diversos agentes químicos para períodos posteriores a 28/04/1995. Ocorre que, nos termos do que restou explanado acima, o uso de equipamento de proteção individual eficaz, que neutraliza os efeitos nocivos dos agentes insalubres, não mais permite a contagem do respectivo tempo como especial nestes casos”.

Insalubridade

Para o juiz Lenício Lemos Pimentel, as declarações do juízo federal provaram que a soma do período em que o profissional esteve exposto à insalubridade (grau máximo), sem o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual eficazes, perfazia, em 2014, o total simples aproximado de 26 anos, 9 meses e 17 dias. “Ou seja, quando do registro do pedido, o autor da ação já contava com mais de 25 anos de atividade que permite a contagem do tempo como especial”, ressaltou o juiz.

Segundo o magistrado, percebe-se, dessa forma, que as incorreções realizadas pela empresa foram a causa direta do dano sofrido pelo autor, que obteve somente aposentadoria por tempo de contribuição. “Não se pode olvidar, neste caso, que o dano moral é in re ipsa; ou seja, o notório abuso do poder empregatício, que causou prejuízo aos direitos da personalidade do autor, com desgaste pessoal e profissional, violando, por conseguinte, também, o fundamento direito social à saúde”, reforçou o magistrado.

Assim, confirmado o ato ilícito da empregadora, o juiz condenou a Copasa a pagar a compensação por danos morais, no importe de R$ 20 mil. “É um valor justo e razoável, já que não representará enriquecimento ilícito da vítima, bem como estimulará a acionada a evitar as ilegalidades ora reveladas”, concluiu o julgador.

A Copasa interpôs recurso, mas julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) consideraram o valor fixado na origem condizente com os já estabelecidos pela Turma julgadora, “não comportando redução”.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)     - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8473728

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.