22/12/2020 | Pensão

TJ-SP reconhece direito a pensão por morte em união homoafetiva

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A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão "família", não limita sua formação a casais heteroafetivos. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da São Paulo Previdência (SPPrev) e reconheceu o direito de um homem de receber pensão por morte do marido, um ex-servidor público.
Para a turma julgadora, ficou comprovada a união estável, o que justifica o pagamento da pensão. Consta dos autos que o autor e o ex-servidor público se casaram em 20 de março de 2015. Há também depoimentos dos pais do ex-servidor confirmando a união estável, que perdurou até a morte dele, em novembro de 2017, além de comprovantes de residência que demonstram que o casal vivia no mesmo endereço.
"Ora, a Constituição Federal, no artigo 226, § 3º, diz que cabe ao Estado colocar sob proteção a união estável, o que certamente tem repercussões no campo da previdência. E a propósito, o Supremo Tribunal Federal, aplicando o instituto da analogia, estendeu esta proteção às uniões homoafetivas", observou o relator, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza.
Segundo o magistrado, não há impedimento para se reconhecer, no caso em questão, o direito constitucionalmente já assegurado por parte do Poder Judiciário. Assim, o autor deve receber a pensão desde a data de morte do marido, sendo que a correção monetária incidirá a partir do vencimento de cada parcela e os juros de mora a partir da citação. A decisão se deu por unanimidade. 
Processo 1022430-28.2019.8.26.0562
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-dez-14/tj-sp-reconhece-direito-pensao-morte-uniao-homoafetiva
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.