18/03/2021 | Indenização

Hotel de São Paulo é condenado por restringir direito de ir e vir de trabalhadora filipina

https://pixabay.com/pt/photos/pessoas-mulher-relaxar-frio-caf%C3%A9-2593251/

Trabalhadora filipina que tinha seu direito de ir e vir parcialmente limitado por um hotel receberá R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, entre outras verbas. A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) confirmou a condenação em 1º grau. A profissional buscava ainda o reconhecimento de trabalho análogo ao de escravo, mas a demanda foi indeferida, já que havia pagamento de salário e não ocorria confinamento no ambiente de trabalho.
Segundo o relatório, o empregador manipulava o cotidiano da trabalhadora, “impondo situações constrangedoras para inibir qualquer conduta mais proativa”. Houve, portanto, “comprovada ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e da honra e imagem do trabalhador”.
Apurou-se, em prova oral, que a empregada tinha a sensação de que era proibida de sair do hotel, assim como as demais funcionárias filipinas. Testemunhas explicaram que havia limitação de horário para entrada e saída do hotel e que, caso o horário de chegada ultrapassasse as 18h, as empregadas deviam fazer teste do bafômetro. Elas confirmaram, também, que o hotel fazia vistoria de porta malas dos veículos com a finalidade de constatar se havia filipinas sendo “resgatadas”.
Apesar disso, não ficou provado que a autora tinha seu direito de locomoção totalmente vedado. Ao contrário, fotos anexadas aos autos mostram a autora em passeios pela cidade. As imagens evidenciam também que o local de residência, embora não fosse luxuoso, não tinha situação degradante.
A empregada teve reconhecido também direito a horas extras e pagamento por folgas trabalhadas e pela supressão do horário intrajornada (horário de almoço).
Fonte: TRT da 2ª Região (SP) - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8779944
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
16/05/2018

Aposentada por invalidez consegue reparação por dano moral após banco cancelar-lhe plano de saúde

Trabalhadora filipina que tinha seu direito de ir e vir parcialmente limitado por um hotel receberá R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, entre outras ...
CONTINUAR LENDO
18/02/2019

Frigorífico pagará dano existencial a empregados por deslocamento longo

Trabalhadora filipina que tinha seu direito de ir e vir parcialmente limitado por um hotel receberá R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, entre outras ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.