31/01/2018 | Trabalhista, Indenização

Empresa é condenada por gerentes dizerem que "baiano é preguiçoso"

Se uma empresa não age para interromper série de insultos contra o povo de determinada região, passa a ferir moralmente essa população. Assim entendeu juíza Lucyenne de Quadros Veiga, da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, ao determinar que uma fabricante de equipamentos e softwarespague R$ 300 mil por assédio moral.
A sentença também proíbe a empresa curitibana, com antiga filial na capital baiana, de permitir novas ofensas à honra, à moral ou à dignidade de seus empregados. Segundo a decisão, depoimentos de testemunhas comprovaram que gerentes insultavam, constrangiam e humilhavam os subordinados, usando expressões como “baiano lerdo” e “preguiçosos”. 
A juíza reconheceu que as ofensas proferidas eram de responsabilidade da empresa, que não adotou qualquer medida para evitar a prática. As expressões usadas reiteradamente revelavam discriminação de origem, pois atingiam todo o povo da Bahia, buscando referir-se à suposta incompetência e ineficiência dos funcionários.
O caso foi levado pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia. Em defesa, a empresa alegou que sempre cumpriu determinações legais. Disse ainda que um de seus gestores era nordestino. Para Lucyenne, porém, o argumento não leva à conclusão de que um nordestino não ofenderia outro, “até porque, infelizmente, não raro um oprimido assume o lado do opressor”.
A empresa também deverá elaborar programa permanente de prevenção ao assédio moral e promover palestras sobre práticas discriminatórias. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Mentira histórica
A juíza aproveita para refutar o estigma do baiano lerdo, preguiçoso e com aversão ao trabalho. “Na verdade, segundo estudos antropológicos, o estigma de preguiçoso do baiano teve origem na elite branca que dominava o Brasil na época da escravidão dos negros e era usada para desdenhar desses escravos que laboravam até a exaustão.” 
Para ela, o estereótipo “Dorival Caymmi” de que o baiano só quer festa, rede e água de coco não merece prosperar. “A arte e poesia de Caymmi, com liberdade criativa, não pode jamais servir para definir um grupo social”, completa.
A decisão também cita estudos, como o artigo “Uma Verdade sobre o Povo Baiano”, de Leandro Isola, e uma tese de doutorado da professora Elizete Zanlorenzi, da PUC de Campinas, que apontam o descompasso entre a realidade e a imagem que se tem do baiano. Em síntese, as pesquisas concluem que a “preguiça baiana” é uma faceta do racismo.
A magistrada também quis declarar que o Brasil vive um momento em que os cidadãos deveriam unir esforços em combate aos retrocessos sociais, em aceitação à diversidade do ser humano e do próprio país, cujas regiões “apresentam diferentes peculiaridades culturais, não se podendo afirmar de modo algum que uma região é melhor que outra”.
O valor a ser pago, fixado como compensação punitiva, para evitar a reincidência dessa prática, será revertido ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente, à Associação de Pais e Amigos de Crianças e Adolescentes com Distúrbios de Comportamento e ao Lar Irmã Benedita Camurugi: R$ 100 mil para cada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5. 
Processo 0001340-80.2015.5.05.0036
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-23/empresa-condenada-gerentes-dizerem-baiano-preguicoso
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.