12/05/2021 | Trabalhista

Perícia em algoritmo da Uber para verificar vínculo de emprego é mantida pelo TRT-1

https://www.conjur.com.br/2021-mai-05/trt-mantem-pericia-algoritmo-uber-verificar-vinculo

Não se pode tolher prova tida por necessária pelo juiz natural do caso, quando ele resguarda devida e cuidadosamente os interesses de ambas as partes, conciliando, mediante segredo de justiça, a proteção do dado objeto da prova técnica com o caráter social do direito do trabalho.
Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (Subseção II) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão que autorizou perícia no algoritmo da Uber, a fim de que se possa determinar se existe ou não vínculo de emprego entre motoristas e a empresa.
Em primeiro grau, um motorista da plataforma pleiteou o reconhecimento do vínculo. Para tanto, foi feito o pedido de perícia no código-fonte do aplicativo. O juiz deferiu o pedido, sob o entendimento de que as informações encontradas podem permitir elucidar o grau de controle exercido pela empresa sobre o trabalhador e a direção, controle e apropriação dos frutos da atividade econômica, além da "existência ou não de poder de direção, fiscalizatório e disciplinar sobre a prestação de serviços e/ou autonomia nesse tipo de trabalho".
Ante o deferimento da perícia, a Uber impetrou mandado de segurança, cujo pedido liminar foi parcialmente deferido (a decisão impugnada foi mantida, mas foram estabelecidos parâmetros e restrições sobre a perícia). Contra essa decisão em sede de mandado de segurança, a empresa interpôs agravo regimental, mas a segurança foi negada e a monocrática anterior, mantida.
O principal argumento da plataforma se refere à possível violação de direitos fundamentais, diante da necessidade de respeito ao segredo de empresa, à livre iniciativa, à proteção a patentes e à propriedade intelectual. Afinal, o aplicativo e o softaware constituiriam o principal serviço oferecido.
Segundo a decisão colegiada do TRT-1, no entanto, se os dados coletados pela perícia não forem expostos, não há violação a direito líquido e certo. Os desembargadores também identificaram o caráter transcendente do caso, já que que há muitos processos parecidos. Assim, a perícia do algoritmo configura "importante instrumento jurídico de contenção à litigiosidade, e, portanto, eficiente mecanismo de fortalecimento de sociabilidade democrática". Segundo a decisão, diante da possibilidadse de grave violação a direito coletivo fundamental, deve haver maior aprofundamento analítico a respeito dos mecanismos utilizados para consecução do objetivo que pode configurar "fraude com enorme potencial coletivizador em detrimento do valor-trabalho".
Em seu voto, a relatora, desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, afirma ainda que, se a relação de trabalho entre motorista e empresa é inteiramente mediada pelo aplicativo da plataforma eletrônica, "a análise da natureza dessa mesma relação e as informações a respeito do limite de horas de prestação de serviço ou de qualquer outro elemento daí decorrente depende necessária e exclusivamente do conteúdo ali depositado digitalmente, cujos critérios e instruções são determinados por algoritmos e armazenados no código-fonte e nos registros de informações coletadas".
Clique aqui para ler a decisão 
0103519-41.2020.5.01.0000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mai-05/trt-mantem-pericia-algoritmo-uber-verificar-vinculo
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.