17/05/2021 | Aposentadoria

Segurado deve receber aposentadoria por invalidez até readequar sua função

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A aposentadoria por invalidez só pode ser cessada quando a capacidade laboral for recuperada, ainda que parcialmente. Nos casos em que o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso ao que exercia, mas dependa de programa de reabilitação profissional, a aposentadoria deve ser mantida até a conclusão do programa.
Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região após pedido de uniformização regional de interpretação de lei, interposto por um homem de 55 anos que pretendia o restabelecimento do seu benefício de aposentadoria por invalidez.
O benefício havia sido cancelado em 2018. O homem, residente em Nova Trento (SC), ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alegou que seus problemas de saúde o incapacitaram para sua atividade profissional há quase 20 anos. O laudo pericial indicou que o autor era permanentemente incapaz de exercer sua atividade habitual, mas ressalvou que ele poderia ser readaptado para outras funções.
A 1ª Vara Federal de Brusque (SC) autorizou o cancelamento definitivo da aposentadoria por invalidez, mas determinou que o INSS concedesse o benefício de auxílio-doença ao autor até a data em que ele fosse habilitado para a nova função. O segurado recorreu, mas a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina manteve a sentença.
Em incidente regional de uniformização de jurisprudência interposto à TRU, o homem alegou que a decisão contrariaria entendimento da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que mantém a aposentadoria por invalidez em casos semelhantes.
A juíza Narendra Borges Morales, relatora do caso, confirmou que os entendimentos teriam sentidos opostos. "Este colegiado já firmou posicionamento quanto à impossibilidade de cessação da aposentadoria por invalidez ao argumento de que esta deve ser paga enquanto persistir a incapacidade, fixando tese no sentido de que a aposentadoria por invalidez, uma vez concedida, só pode ser cessada havendo a recuperação da capacidade laboral, ainda que parcial", destacou. Foi determinada a devolução dos autos à turma recursal de origem para análise da situação concreta e adequação da decisão. Com informações da assessoria do TRF-4.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mai-12/segurado-receber-aposentadoria-readequar-funcao
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.