14/07/2021 | Indenização

Gravação telefônica sem consentimento é clandestina, mas não ilícita, diz TRT-4

https://www.conjur.com.br/2021-jul-08/gravacao-telefonica-consentimento-clandestina-nao-ilicita-trt

A gravação feita sem o conhecimento do outro interlocutor não é considerada ilícita, mas apenas clandestina. Dessa forma, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou uma gravação telefônica como prova válida e assim manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de indenização por ter prestado informações desabonadoras a outras empresas sobre um ex-empregado.
Em 2017, o mestre de obras e a empresa firmaram acordo de R$ 55 mil em uma ação na qual se discutiam direitos trabalhistas. O autor contou que, depois disso, passou a ser barrado em entrevistas de emprego de diversas outras empresas do setor. Em uma delas, um funcionário teria deixado a entender que o homem estava em uma "lista negra", por já ter buscado seus direitos na Justiça.
Para confirmar a suspeita, um amigo do trabalhador ligou para um dos sócios da antiga empregadora e gravou a conversa. Ele pediu informações sobre o ex-funcionário e o sócio disse que ele seria "terrível" e que teria lhe tirado "um monte de dinheiro". Ainda pediu que o interlocutor lhe enviasse e-mail com identificação da empresa para que ele enviasse todas as informações necessárias.
A 1ª Vara do Trabalho de Bagé (RS) fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O entendimento foi que o ato ilícito havia sido comprovado, ainda que a forma de obtenção da declaração fosse discutível.
Em recurso, a defesa da construtora alegava que a sentença se baseara em uma gravação ilegal, feita com o único intuito de extrair as respostas necessárias para conseguir o pedido de dano moral.
O desembargador-relator Clóvis Fernando Schuch Santos considerou a prova "passível de consideração judicial", e esclareceu que "não se trata de escuta ou interceptação alheia, já que um dos interlocutores foi o responsável pela realização da gravação, ainda que sem o conhecimento do outro". A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Clique aqui para ler o acórdão
0020383-28.2018.5.04.0811

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-08/gravacao-telefonica-consentimento-clandestina-nao-ilicita-trt 
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.