19/07/2021 | Indenização

INSS deve indenizar segurado por cessar auxílio com base em laudo incoerente

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Por constatar erro grosseiro da Administração, a 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um vigilante cujo auxílio-doença foi cessado indevidamente.
Em 2014, o segurado sofreu um AVC e passou a receber o benefício. Ele tentou prorrogá-lo em 2017, mas a perícia administrativa não constatou incapacidade laboral e suspendeu o auxílio. Ele alegou que teria ficado sem a remuneração necessária para arcar com o sustento próprio e da família por cinco meses. Seu pedido de indenização foi negado em primeira instância.
O juiz relator Odilon Romano Neto assinalou que o médico perito tem independência técnica para apreciar a capacidade laborativa. Porém, no caso concreto, considerou que as próprias informações apuradas não justificariam de forma alguma a cessação do benefício.
O laudo de avaliação reconhecia que o autor apresentava dificuldade para andar e paralisia da mão direita, como sequelas do AVC. Mesmo assim, deu alta médica com base no "afastamento longo". O relator apontou a "absoluta incoerência e equivocidade do laudo":
"Essa conclusão está a toda evidência equivocada. Se o autor estava — como a própria perícia constatou — incapacitado para a atividade habitual de vigilante, o segurado, ora autor, deveria ter sido encaminhado ao procedimento de reabilitação", destacou o juiz.
O segurado foi representado pelos advogados Alessandro de Carvalho Souza e Rodrigo de Andrade Rambo.
5002184-65.2020.4.02.5102
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-13/inss-indenizar-segurado-cessar-auxilio-base-laudo-incoerente
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.