28/07/2021 | Verbas rescisórias

Epidemia não justifica pagamento incompleto verbas rescisórias, diz TRT-2

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O estado de calamidade pública decorrente da epidemia de Covid-19 é hipótese de força maior, para fins trabalhistas, conforme previu a Medida Provisória 927/20. No entanto, a força maior não autoriza automaticamente que verbas rescisórias deixem de ser pagas quando da dispensa de um empregado. Isso só pode ocorrer se houver extinção da empresa ou do estabelecimento. 
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve sentença que condenou uma fornecedora de alimentos ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias a uma funcionária dispensada.
A empresa alegou força maior como motivo da rescisão contratual e a crise econômica causada pela epidemia de Covid-19 como justificativa pelo não pagamento integral das verbas rescisórias.
O relator do caso, desembargador Antero Arantes Martins, apontou que, segundo o artigo 1º da Medida Provisória 927/2020, o estado de calamidade pública decretado devido à epidemia constitui hipótese de força maior que reduz o pagamento das verbas rescisórias em caso de rescisão do contrato de trabalho.
Para isso, porém, é preciso que o empregador comprove que a empresa faliu ou o estabelecimento em que o trabalhador atuava foi fechado, disse o magistrado, citando o artigo 502 da CLT.
"Não ocorrendo extinção da empresa ou, ao menos, a extinção do estabelecimento em que trabalhava o empregado, não é possível falar em redução de verbas rescisórias", destacou Martins.
"Cumpre destacar que a alegada redução das atividades presenciais não implica o reconhecimento imediato de redução da atividade empresarial, cabendo à ré demonstrar a existência de prejuízos devidamente comprovados, não bastando a mera presunção ou ilação no sentido de que tais fatos ocorreram", declarou o relator, ressaltando que a companhia não apresentou documentos que demonstrassem sua crise financeira.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001434-35.2020.5.02.0063

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-24/pagar-verbas-empresa-provar-prejuizos-epidemia
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.