18/08/2021 | Indenização

TRT-1 condena empresa por deixar trabalhadora no limbo previdenciário

https://www.conjur.com.br/2021-ago-13/sujeitar-trabalhadora-limbo-previdenciario-gera-dano-moral

O juízo da 9ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região deu provimento a recurso ordinário interposto por uma trabalhadora e majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil indenização por dano moral contra uma empresa que a submeteu duas vezes ao "limbo previdenciário".
No recurso, a autora narra que começou a trabalhar na empresa em maio de 2015 como limpadora. Ele se afastou de suas funções entre novembro de 2015 e março de 2016 por problemas de saúde, recebendo auxílio-doença, e só foi reintegrada após acionar o Judiciário.
Em setembro de 2017 ela foi novamente afastada de suas funções por problemas de saúde e permaneceu até novembro do mesmo ano recebendo auxílio-doença. Desde então não conseguiu retornar ao trabalho sendo submetida ao "limbo previdenciário" pela segunda vez pela mesma empresa.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante entendeu que o empregador foi "o culpado pelo martírio e incerteza que colocou a trabalhadora em um momento delicado de sua vida, quando se recuperava de uma doença", obrigando-a a ajuizar uma segunda ação pelo mesmo motivo.
Além de majorar a indenização, o magistrado também votou por multar em R$ 15 mil a empresa por se negar a reintegrar a funcionária e cumprir decisão judicial sob a alegação de que foi afetada pela crise sanitária provocada pela Covid-19 no país. O relator afastou a alegação ao apontar que a empresa não provou que foi severamente atingida pela crise.
"De todo modo, sua atitude de simplesmente recusar o cumprimento da ordem judicial revela seu desrespeito a esta Instituição. Ainda que o empregador estivesse sem atividades, além de comprovar tal fato, deveria ter promovido a reintegração da trabalhadora e, se fosse de seu interesse, adotado uma das medidas expedidas pelo governo federal que visaram a manutenção da continuidade da atividade empresarial, bem como dos postos de trabalho", explicou. O voto foi seguido por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão
0101016-36.2020.5.01.0036

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-ago-13/sujeitar-trabalhadora-limbo-previdenciario-gera-dano-moral
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.