01/09/2021 | FGTS

TRT-6 autoriza saque de FGTS para pai custear tratamento de saúde do filho autista

https://www.conjur.com.br/2021-ago-25/trt-autoriza-saque-fgts-tratamento-filho-autista

Quando o dependente do trabalhador tem necessidade de acompanhamento permanente de profissionais multidisciplinares fazendo com que o custo de manutenção da sua saúde seja elevado, a condição equipara-se ao quadro de enfermidade grave, apta a permitir o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a sentença que permitiu que um trabalhador sacasse o saldo de seu FGTS para custear tratamento de saúde de seu filho.
No caso, um trabalhador entrou na Justiça, contra a Caixa Econômica Federal, para que pudesse sacar seu saldo do FGTS para custear tratamento de saúde de seu filho que é portador de transtorno autista grave e outras doenças. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Recife julgou o pedido procedente.
A instituição bancária recorreu, alegando que a Lei 8.036/90 estabelece as condições de retirada do FGTS, inclusive prevendo quais são as doenças graves que habilitam o trabalhador a utilizar o depósito fundiário. Argumentou que as enfermidades do filho do reclamante não estão listadas na referida Lei e que era necessário seguir os limites impostos pela legislação para garantir que todos os trabalhadores pudessem ter os mesmos direitos.
A desembargadora relatora, Ana Cláudia Petruccelli de Lima, afirmou que a construção jurisprudencial sobre o tema autoriza a liberação do FGTS quando comprovado que o dependente do requerente é portador de doença grave, ainda que não esteja a enfermidade expressamente listada no rol do artigo 20 da Lei 8.036/90.
No entendimento da magistrada a listagem das doenças na referida lei é meramente exemplificativa. Essa interpretação encontra amparo, essencialmente, no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A relatora ressaltou que o quadro das doenças do dependente do autor fazem com que sejam necessárias terapias especializadas, assim, ainda que não previstas legalmente, possuem gravidade considerável, uma vez que o legislador não teria como prever todas as hipóteses existentes, devendo-se permitir o saque do saldo constante na conta fundiária.
A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento dos honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da causa em favor do advogado do autor.
0000097-79.2020.5.06.0010
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-ago-25/trt-autoriza-saque-fgts-tratamento-filho-autista
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.