13/09/2021 | Previdenciário

Para TRF-4, pobreza justifica continuidade de benefício de mulher com hipotiroidismo

https://www.conjur.com.br/2021-set-07/pobreza-trf-restabelece-beneficio-mulher-hipotiroidismo

Quando comprovada a existência de situação de miserabilidade e de grave risco social, é possível restabelecer o benefício assistencial à pessoa com deficiência. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao deferir o pedido de uma mulher que sofre de hipotiroidismo congênito. 
Segundo o processo, a mulher declarou que recebia o benefício de prestação continuada (BPC) desde outubro de 2006. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o pagamento em junho de 2019.
A segurada contou que o INSS justificou o corte com o argumento de que a renda familiar da mulher seria superior a um quarto de salário mínimo por pessoa e, dessa forma, não se encaixaria mais nos requisitos exigidos para o recebimento do benefício. No processo, a autora afirmou que, sem o BPC, não teria condições de se sustentar.
Em primeira instância, o INSS foi condenado a restabelecer o pagamento desde a data da cessação administrativa, com juros moratórios e correção monetária sobre as parcelas vencidas. O INSS recorreu e defendeu que a parte autora não preenche o requisito de miserabilidade. A autarquia argumentou que a renda mensal familiar seria suficiente para o sustento da mulher, pois a família já receberia dois benefícios previdenciários.
Ao analisar os autos, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, "a aferição de condições de risco social pode ser feita por outros critérios que não apenas o da renda per capita do grupo familiar". "A renda familiar advém das aposentadorias por idade recebidas pelos genitores da autora, no valor de um salário mínimo cada. No que se refere à renda do grupo familiar, exclui-se o benefício de aposentadoria por idade de um salário mínimo recebido pelo genitor, de 66 anos, devendo ser considerado apenas a renda da genitora. Desse modo, em que pese o valor da renda ultrapasse o limite legal de 1/4 do salário mínimo per capita, entendo que se mostra insuficiente para manter a subsistência do grupo familiar nesse contexto", afirmou. 
O magistrado concluiu ressaltando: "Verifico que a autora é pessoa com deficiência que vive com os pais, ambos com mais de 60 anos, dos quais depende para satisfazer suas necessidades e realizar tarefas, e que se encontra em situação de risco social devido à fragilidade desse suporte. Com isso, restaram preenchidos ambos os requisitos necessários à concessão do benefício, devendo ser mantida a sentença de procedência do pedido", explicou. Com informações da assessoria do TRF-4.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-07/pobreza-trf-restabelece-beneficio-mulher-hipotiroidismo
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.