01/02/2018 | Trabalhista, Salário

Exercer função de confiança por mais de 10 anos garante estabilidade financeira

Se demonstrados o exercício de funções de confiança por mais de 10 anos e a reversão ao cargo efetivo sem justo motivo, o trabalhador faz jus à estabilidade financeira, com base na média das gratificações recebidas na última década, devidamente corrigidas, até decisão definitiva. Foi esse o entendimento do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ao julgar mandado de segurança impetrado por trabalhadora do Banco do Brasil.
Ao ter indeferido pela 1ª instância pedido de antecipação de tutela no sentido de incorporar ao seu salário gratificação de função exercida por mais de 13 anos, a autora entrou com o MS no TRT-6. A seu favor, alegou que a decisão atacada é ilegal e que recebeu a remuneração da função comissionada no período de 23 de dezembro de 2003 até 31 de maio de 2017.
Além disso, afirmou que a reversão ao cargo efetivo foi imotivada, restando nitidamente preenchidos os requisitos do item I da Súmula 372 do TST e demonstrados a fumaça do bom direito e o perigo da demora, requisitos necessários à concessão da antecipação da tutela. Com esses fundamentos, pleiteou a manutenção da vantagem ou a incorporação da média remuneratória recebida nos últimos 10 anos, a contar da redução salarial, sob pena de multa diária.
O relator do MS, desembargador Valdir Carvalho, acolheu o pedido liminar, pois ficaram demonstradas a ilegalidade do ato atacado e a existência de ofensa a direito líquido e certo, nos termos do artigo 1°, da Lei 12.016/09, requisitos fundamentais autorizadores da concessão da segurança.
Para fundamentar seu voto, o relator esclareceu que não se discute o direito potestativo — aquele que não admite contestações — do banco de destituir a autora de funções comissionadas, determinando o seu retorno ao cargo efetivo, “mas os efeitos desse ato após dez anos de exercício de tais funções”.
“[Há] Prova pré-constituída do exercício de funções de confiança pela impetrante por mais de dez anos, bem como a reversão ao seu cargo efetivo sem justo motivo, e, ainda, a certeza quanto às funções a serem consideradas para apuração da média do valor a ser pago a título de estabilidade financeira”, motivos pelos quais não há que se falar “em ausência de liquidez e de certeza do direito”, disse.
A corte determinou o pagamento, no salário mensal da trabalhadora, da média das gratificações recebidas nos últimos 10 anos, devidamente corrigidas, a partir da data da concessão da liminar até posterior decisão definitiva no processo de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do CSJT. 
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-24/funcao-confianca-exercida-10-anos-estabilidade-financeira
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.