13/08/2018 | Trabalhista, Assédio

Rede de hipermercados é condenada em R$ 1 milhão por assédio sexual

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  A rede de hipermercados Walmart foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por falhar na efetividade de suas políticas de coibição ao assédio sexual. Além da reparação, a rede terá que cumprir uma série de exigências para combater a prática e treinamentos especiais, além de publicar em jornal pedido de desculpa aos trabalhadores atingidos pelo assédio.
De acordo com decisão da juíza Maristela Bertei Zanetti, da Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), a empresa falhou ao adotar medidas preventivas e repressivas. "As políticas que adota não se mostram suficientes para coibir a prática de assédio sexual em suas dependências", afirmou na sentença. Segundo a decisão, testemunhas afirmaram que os empregados diziam ao sindicato que não tinham conhecimento de nenhuma política de combate ao assédio e nem recebiam treinamentos para denunciar quaisquer dessas condutas. A sentença ainda diz que, além de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a rede deve elaborar um programa permanente de prevenção ao assédio sexual, além de criar mecanismo de recebimento de denúncia e investigação contra essa prática. Deve também promover campanha educativa e instituir declaração de princípios sobre assédios moral e sexual e abuso de poder no trabalho. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul após constatar que a empresa é alvo de dezenas de processos no estado. Segundo levantamento, há 22 ações trabalhistas individuais ajuizadas contra o Walmart, a maior parte julgada procedente, relatando ocorrências de assédio sexual. Na fase do inquérito civil o grupo se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS. ACP 0020969-54.2016.5.04.0611
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-08/rede-hipermercados-condenada-milhao-assedio-sexual
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.