Photo by Erik Mclean on Uma trabalhadora recorreu ao TRT da 2ª Região requerendo a nulidade da audiência de 1º grau e da sentença prolatada em razão de dificuldade técnica comprovada para participar virtualmente. Ela teve seu pedido acolhido pela 12ª Turma do Regional. No processo, a mulher pleiteava unicidade contratual, vínculo de emprego, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, entre outros itens. O juízo de origem considerou injustificada a ausência da autora na audiência, declarando-a confessa com relação à matéria fática. O acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Kim Barbosa, ressaltou ter ficado comprovado que a advogada da recorrente teve problemas com o acesso à internet naquele dia. Um documento apresentado demonstrou que a operadora Vivo realizou serviço para restabelecer a conexão à rede na data. "Desta forma, nulas as decisões prolatadas na audiência realizada, em especial a pena de confissão à recorrente, na qual a obreira não pôde se fazer presente por problemas técnicos alheios à sua vontade. Ademais, já demonstrava cuidado a autora em noticiar problemas com a internet conforme petição elaborada ainda pela manhã logo após a audiência", afirmou o desembargador-relator. O colegiado entendeu ter havido cerceamento de defesa e desrespeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Assim, reconheceu a nulidade do que foi decidido em 1º grau na última audiência ocorrida, determinando o retorno dos autos à origem para designação de nova audiência. (Processo nº 1000019-80.2021.5.02.0063) Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=481480
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
Fone/WhatsApp (51) 32874700.