03/11/2021 | Benefício Previdenciário

Justiça acolhe estudo social e autoriza auxílio a jovem com comorbidade

https://www.conjur.com.br/2021-out-30/justica-acolhe-estudo-social-autoriza-auxilio-jovem-comorbidade

Devido a limitações físicas e financeiras, a Vara Única de Extrema (MG) ordenou, na quarta-feira (27/10), que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma estudante portadora de cardiopatia congênita.
O processo teve início em 2013, após a jovem — então com 12 anos de idade — ter seu pedido de auxílio negado no INSS. Dois anos depois, a Vara Única de Extrema entendeu que a adolescente não atendia aos requisitos de saúde e de renda e manteve o veto.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a sentença, e os autos retornaram à origem para nova instrução.
Foram feitos estudos sociais que constataram a deficiência física da jovem, que recorre a tratamento com oxigênio e enfrenta risco de acidente vascular cerebral, além de possuir renda familiar insuficiente.
Por outro lado, uma perícia judicial concluiu que ela não apresentava incapacidade, apesar de fazer inalações diárias.
Ao julgar o caso, a juíza Carolina Dias Lopes Belo destacou o trabalho "equidistante" do perito, mas entendeu que o histórico de saúde e a situação financeira da autora do pedido representam "motivo relevante" para recusar a prova técnica.
"Nesse sentido, cabe obtemperar que, neste caso, a comorbidade da autora teve início à terna idade, sendo esta portadora de doença cardíaca com necessidade de uso de oxigênio diariamente, condição esta que lhe caracteriza o comprometimento físico previsto ao artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 8.742/93", afirmou a juíza ao conceder o benefício.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-out-30/justica-acolhe-estudo-social-autoriza-auxilio-jovem-comorbidade
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.