14/06/2023 | Benefício Previdenciário

Aposentado que teve benefício suspenso indevidamente será indenizado

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27138

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aposentado, morador de Xaxim (SC), que teve o benefício por invalidez cancelado depois de 14 anos de pagamento, em função da denominada “Lei do Pente Fino”. De acordo com sentença da 2ª Vara Federal de Chapecó, houve erro do INSS em não considerar que se mantinha a condição de incapacidade para o trabalho, com manutenção da aposentadoria.
“No caso dos autos restou suficientemente demonstrado que a suspensão do benefício previdenciário do autor ocorreu por equívoco do INSS”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, em decisão proferida terça-feira (6/6). “Na perícia realizada junto ao feito judicial o perito referiu que o autor possui incapacidade multiprofissional e que não possui condições de reabilitação profissional”, observou.
O benefício de aposentadoria por invalidez teve início em 2004, cerca de 14 anos antes da revisão e posterior cancelamento, em 2109. Segundo o processo, no âmbito administrativo a perícia verificou que o interessado tinha dificuldades, mas que não havia exames ou registros médicos recentes.
“O INSS não pleiteou que autor atualizasse seus exames antes de concluir pela incapacidade laborativa, nem tampouco levou em consideração as condições pessoais do autor e o longo tempo de benefício alimentar, cujo cancelamento traria prejuízos incontáveis ao autor”, considerou Baez. A aposentadoria logo depois da suspensão, também por ordem judicial.
“Na presente ação, é certo que o autor experimentou desagrado, incômodo ao ter que buscar o Judiciário para enfim ter seu pedido apreciado, além de sofrer com a suspensão do benefício, situação que extrapola o mero aborrecimento, em vista da natureza alimentar da verba”, concluiu Baez.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27138
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.