04/11/2021 | Trabalhista

Escola deve ressarcir auxiliar que alugava fantasias e arcava com uniforme

https://www.conjur.com.br/2021-out-31/escola-ressarcir-auxiliar-obrigada-alugar-fantasias

Por considerar que a prova testemunhal efetivamente comprovou os gastos despendidos pela reclamante, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos materiais a uma auxiliar de classe que era obrigada a arcar com gastos de roupas.
A mulher precisava alugar roupas para festas feitas na escola, como os eventos de Dia das Bruxas, Carnaval e Festa da Primavera. Além disso, usava uniforme durante o serviço, mas não era reembolsada.
Uma testemunha confirmou que os auxiliares arcavam com o aluguel das fantasias, ao valor de R$ 50 por peça. Além disso, os empregados tiravam do próprio bolso o valor pela blusa da escola e pela calça legging, ambos itens de vestuário obrigatórios.
A 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a ilegalidade da conduta e determinou o pagamento de indenização, correspondente a oito aluguéis de fantasia, seis camisas de R$ 35 e cinco calças de R$ 45.
Em recurso, a escola alegou que fornecia à ex-funcionária duas mudas de uniforme por ano, sem nenhum custo. Também argumentou que o depoimento testemunhal não comprovou os custos alegados.
No TRT-3, o desembargador-relator Antônio Gomes de Vasconcelos considerou que, ao contrário dos argumentos da empregadora, não houve presunção do dano material, mas efetiva comprovação pela testemunha.
"Não obstante ser a prova documental mais precisa, nos casos em que se pretende demonstrar despesas realizadas, inexiste óbice legal à comprovação dos fatos pela prova oral, especialmente no caso em análise, em que não se apresentou qualquer outra modalidade de prova, no sentido oposto", ressaltou.
Segundo o magistrado, os valores indicados pela testemunha são compatíveis com os preços praticados no mercado. A instituição de ensino, no entanto, não teria apresentado nenhum elemento para afastar o depoimento da testemunha, nem comprovado o fornecimento gratuito dos uniformes.
Não cabe mais recurso da decisão, e já foi iniciada a fase de execução dos créditos trabalhistas. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
Clique aqui para ler o acórdão
0011447-50.2017.5.03.0011

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-out-31/escola-ressarcir-auxiliar-obrigada-alugar-fantasias
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.