22/11/2021 | Aposentadoria

TRF-4 garante BPC a idoso cuja mulher já recebe aposentadoria com adicional

https://www.conjur.com.br/2021-nov-17/trf-garante-bpc-idoso-cuja-mulher-recebe-aposentadoria-adicional

Para concessão de benefício assistencial ao idoso, basta a constatação de insuficiência de meios para que ele viva dignamente, não sendo necessário o estado de miserabilidade extrema.
Assim, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu benefício assistencial a idoso de 74 anos que mora com a mulher com Alzheimer, no interior do Rio Grande do Sul, mesmo com ela recebendo aposentadoria com adicional de 25% por invalidez.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal após a ação do autor ter sido julgada procedente em primeira instância. A autarquia alegou ausência de vulnerabilidade econômica do grupo familiar, visto que a mulher do autor recebe renda de mais de dois salários mínimos, que não teria sido comprovado nenhum gasto elevado e que o benefício assistencial não se destinaria à complementação de renda.
Conforme informações constantes nos autos, a esposa, atualmente com 65 anos, está na fase grave da doença, e o casal tem despesas fixas que consomem toda a renda, não sobrando para o tratamento do autor, que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), apresenta sequelas e precisa de acompanhamento médico regular e medicação contínua, estando impossibilitado para o trabalho.
O desembargador João Batista Pinto da Silveira, relator do caso, destacou que estão preenchidos pelo idoso os requisitos de idade e hipossuficiência. Ressaltou que os cuidados que se fazem necessários com a parte autora geram despesas com aquisição de medicamentos, alimentação especial, tratamento médico, psicológico, fisioterápico, entre outros.
"Tais despesas podem ser levadas em consideração na análise da condição de miserabilidade da família do demandante", concluiu Silveira.
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada) ao Idoso é a prestação da Previdência Social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que vivenciam um estado de miserabilidade e possuem idade acima de 65 anos. Col informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-nov-17/trf-garante-bpc-idoso-cuja-mulher-recebe-aposentadoria-adicional
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.