20/06/2018 | Precatórios

TST libera créditos remanescentes de precatórios a portadora de HIV

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A liberação de créditos remanescentes de precatórios é medida que garante a supremacia do direito à vida e à dignidade da pessoa humana em casos nos quais o credor é portador de doença grave. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso contra decisão que autorizou o sequestro humanitário de precatórios judiciais.
A reclamação trabalhista foi proposta por uma chefe de serviços portadora de HIV contra a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. Ao julgar a ação e deferir o pedido da autora, o juízo da 4ª Vara do Trabalho da cidade determinou a antecipação de parte do pagamento de precatórios com base no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O restante deveria ser pago na ordem cronológica como determinado em lei.
Em seguida, a requerente fez um novo pedido para obter todo o pagamento com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. Ela argumentou que usa muitos medicamentos e que, por causa dos efeitos colaterais, é submetida com frequência a procedimentos cirúrgicos, circunstâncias que aumentam as suas despesas mensais.
Por meio da Procuradoria do Estado de São Paulo, a Faculdade sustentou que a credora já havia sido beneficiada pela preferência no pagamento dos precatórios dentro dos limites normatizados. A defesa citou a Emenda Constitucional 62/2009 do Supremo Tribunal Federal que veda o sequestro de renda e estabelece valores máximos para os pagamentos até dezembro de 2020.
Mas foi o argumento da autora que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acatou. De acordo com a corte, além de seu quadro delicado, as privações em consequência de sua situação financeira e de saúde afetam também seu filho menor, já que ela é a única provedora do lar.
“A constrição humanitária não visa suprir prestação de serviço estatal, mas efetivar direito judicialmente já garantido, transitado em julgado, cuja inadimplência acarreta restrições a outros direitos, entre eles o da vida digna”, afirma o acórdão.
Contra a decisão do TRT-15, a faculdade interpôs recurso no TST sob argumentação de que o sequestro de rendas determinado viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. A instituição afirmou que a profissional deveria acionar a Justiça a fim de garantir a proteção à saúde, que é obrigação do Estado.
O TST negou provimento ao recurso da entidade, sob relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta. Apesar do tratamento prioritário previsto em lei para o pagamento dos precatórios, os membros do Órgão Especial, seguindo por unanimidade o voto de Pimenta, ressaltaram que existem situações excepcionais nas quais os portadores de doenças graves enfrentam o risco do dano irreparável à saúde e à vida e, por causa disso, não podem aguardar a tramitação dos precatórios, mesmo que na ordem preferencial.
Ao citar precedente do mesmo órgão que autorizou o sequestro humanitário em situações de exceção, o ministro destacou que ficou comprovado que o não pagamento do crédito vem trazendo problemas financeiros à autora. A liberação do valor devido é uma forma de garantir a supremacia dos direitos dignos da pessoa, concluiu a corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
O número do processo não foi divulgado para preservar a identidade da autora.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-12/tst-libera-creditos-remanescentes-precatorios-portadora-hiv
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.