06/04/2020 | Precatórios

Informações Gerais sobre Precatórios e RPV

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O que é precatório?

O precatório é um procedimento administrativo pelo qual se faz o pagamento da dívida pública decorrente de sentença judicial, de um processo que chegou ao final. A expedição de precatório é uma das formas de pagamento de valores resultantes dos processos e condenações judiciais de Entes Públicos e sua expedição somente ocorre quando esgotados todos os recursos cabíveis no processo judicial, isto é, quando já foram discutidas todas as questões relacionadas àquele processo.

Qual a diferença entre precatório ou RPV?

A diferença entre o precatório e a RPV está no valor da condenação. A RPV tramita na vara de origem, isto é, no 1º Grau, com prazo de 60 dias para pagamento e somente é expedida em condenações com valores de até 10 salários mínimos. O precatório, por sua vez, é expedido em condenações que superam o valor de 10 salários mínimos e é encaminhado ao Tribunal de Justiça, ao Setor de Precatórios.

Estrutura e funcionamento

A tramitação, a fiscalização e o pagamento dos precatórios do Estado do RS, suas Fundações e Autarquias e de todos os municípios do Estado, são de responsabilidade do Serviço de Processamento de Precatórios - SPP.
 
Também é de responsabilidade do TJRS o pagamento dos precatórios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Tribunal Regional Trabalho da 4ª região (TRT) e Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF), quando o devedor é Ente Federal, ressalvadas as competências privativas desses entes federais. Nesses casos de competências privativas, as consultas sobre o andamento do precatório devem ser realizadas diretamente no Tribunal responsável: TRT4 ou TRF4.
 
Os precatórios são processados perante o Tribunal de Justiça do RS, e na gestão, conforme estrutura administrativa, estão sob responsabilidade da Presidência, com auxílio de um juiz de direito convocado, que atua por delegação do Presidente do Tribunal. O juiz gestor, por sua vez, coordena o Setor de Processamento de Precatórios e a Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios.

Ordem cronológica

A partir do momento em que um precatório é apresentado no Setor de Precatórios de forma completa, ele tem sua posição na fila de pagamento assegurada. A fila é uma só e não há como ser manipulada, uma vez que é controlada eletronicamente, sem intervenção humana. Essa fila contempla todos os precatórios: os de natureza alimentar e os de natureza comum. Os precatórios de natureza alimentar são também denominados de preferenciais e dentre eles podemos encontrar os que são superpreferenciais.
 
A cada dia, a posição do precatório na fila pode se alterar, conforme forem sendo realizados os pagamentos ou sendo incluídas as parcelas preferenciais. A ordem da fila é composta da seguinte forma:
 
  1. Credores com parcela preferencial por motivo de doença grave (DG);
  2. Credores com parcela preferencial por motivo de idade a partir de 60 anos (I);
  3. Credores com parcela preferencial por motivo de deficiência (DF);
  4. Ano de orçamento, sendo primeiro os créditos de natureza alimentar (A) e depois os créditos de natureza comum (NA Não Alimentar).
 
Em cada uma dessas classes a ordem também obedece a data e o horário do protocolo.

Como apresentar um precatório

A apresentação dos precatórios deve ocorrer até o dia 1° de julho de cada ano para que sejam incluídos no orçamento do Ente Público devedor para o exercício financeiro seguinte, tudo conforme determina a nossa Constituição Federal. Mas, atenção: o precatório deve ser apresentado de forma completa para que possa ser incluído no orçamento do ente devedor.
 
Desde 15/07/2019, o precatório obrigatoriamente deve ser apresentado de forma eletrônica através do Eproc de 2º Grau. Para isso, o advogado deve acessar o menu de precatórios no site do Eproc de 2º Grau, informar o número da requisição eletrônica, que se encontra informada na parte superior do requerimento, e incluir o cálculo que deu origem à requisição.
 
Para as requisições que foram expedidas antes dessa data, o Setor de Precatórios continua recebendo os requerimentos e efetuando a apresentação como precatório em sua forma física, mas isso vai ocorrer somente até dezembro de 2020. Após essa data não serão mais aceitos precatórios em forma física expedidos antes da data de 15.07.2019.
 
Endereço
Praça Marechal Deodoro, nº 55 / sala 305 – Centro
Fone: (51) 3210-7291 | 3210-7293 / FAX (51) 3210-7294
CEP 90010-906 - Porto Alegre/RS - Brasil
Horário de atendimento
Atendimento presencial: 9h às 18h
Atendimento ao telefone: 14h às 18h
 
AVISOS
Alerta aos credores de precatório
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alerta os credores de precatórios que, de tempos em tempos, estelionatários tentam aplicar golpes. Geralmente, a tentativa consiste em o golpista telefonar ao credor, ou mandar mensagem via WhatsApp, indicando o número do precatório e outras informações, apresentando-se como juiz, ou servidor, ou advogado, dizendo que o pagamento do precatório, ou da parcela preferencial, será liberado desde que ocorra o pagamento de algum valor. Mas, ATENÇÃO, nenhum valor é cobrado pelo Tribunal de Justiça ou pelo Serviço de Pagamento de Precatórios para liberação do pagamento, seja da parcela preferencial, ou superpreferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
 
Cessão de Créditos
Orienta-se os credores que, antes de cederem seus créditos, procurem obter informações junto ao Serviço de Processamento de Precatórios sobre o andamento do seu precatório, inclusive quanto à previsão de pagamento e possibilidade de pedido/recebimento da parcela superpreferencial por doença grave, deficiente ou idoso.
Fonte: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/informacoes-gerais-sobre-precatorios-e-rpv/
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.