02/05/2022 | Previdenciário

TRF4 mantém determinação para que União forneça medicamento a criança com AME

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16480

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (28/4) a determinação de que a União deve fornecer o medicamento Zolgensma para o tratamento de um menino de 1 ano e 10 meses de idade, de Curitiba, com Atrofia Muscular Espinhal (AME). A decisão foi proferida pelo vice-presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, ao negar um pedido feito pela União de efeito suspensivo à decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná que havia determinado a concessão do remédio.
A ação foi ajuizada em outubro de 2020 pelo pai da criança. Ele argumentou que para o tratamento adequado da doença, o menino necessita do fármaco Zolgensma. O autor alegou que a família não possui condições financeiras de arcar com os custos do medicamento, avaliado em torno de R$ 10 milhões. O pai requisitou que a Justiça determinasse à União o fornecimento gratuito do tratamento.
Em maio de 2021, a 3ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente e o autor recorreu ao TRF4. Na apelação, o genitor defendeu a urgência no tratamento, ressaltando que quanto antes fosse iniciado, maiores seriam as chances de garantir qualidade de vida para a criança. Ele sustentou que a demora poderia levar a risco de morte.
A Turma Regional Suplementar do PR, por maioria, deu provimento ao recurso em sessão de julgamento realizada em novembro do ano passado. A sentença foi reformada e foi determinado à União o fornecimento imediato da medicação.
A União recorreu do acórdão do colegiado interpondo recurso especial, com pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão. Foi argumentado que a concessão do tratamento, com o depósito do valor do remédio, poderia gerar dano grave ou de difícil reparação à União.
O vice-presidente do TRF4, autoridade responsável por realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o efeito suspensivo pleiteado. Assim, o desembargador Quadros da Silva manteve válida a determinação da Turma Regional Suplementar do PR.
Segundo o magistrado, “inexistem novos elementos fático-jurídicos capazes de justificar a atuação desta Vice-Presidência” para a atribuição do efeito suspensivo.
Quadros da Silva acrescentou que o recurso especial interposto pela União ainda não foi devidamente processado e que deve ser aguardado o juízo de admissibilidade. “A análise do pedido de efeito suspensivo está adstrita ao âmbito do exame da própria admissibilidade do recurso, dele não podendo ser destacada, porquanto exaurido o juízo recursal ordinário de cognição e inaugurado o juízo excepcional do recurso. Ou seja, não se está diante da ampla jurisdição do juízo revisional de segunda instância, mas de instância de âmbito restrito da admissibilidade da súplica excepcional ao STJ”, declarou.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16480
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.