05/05/2022 | Trabalhista

Fim do estado de emergência da Covid-19 afeta trabalhadores de todo o país

https://www.conjur.com.br/2022-abr-29/fim-estado-emergencia-traz-consequencias-trabalhadores

A portaria que encerrou o estado de emergência provocado pela Covid-19, assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no último dia 22, apresentará consequências para trabalhadores de todo o Brasil, uma vez que o fim do período de exceção vai provocar modificações importantes na esfera trabalhista.
Como o texto da Portaria GM/MS Nº 913 deu 30 dias de prazo para os governos municipais, estaduais e federal promoverem uma transição, a medida entrará em vigor no próximo dia 22. Cerca de 170 portarias e dois mil atos administrativos serão afetados pela portaria. 
A revogação da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) — documento que regulamentou a quarentena, o isolamento social, o uso obrigatório de máscaras, a vacinação e a investigação epidemiológica, entre outros — não vai acabar com o teletrabalho, modalidade que se popularizou nos últimos dois anos.
"Recentemente, com a publicação da Medida Provisória 1108/22, o teletrabalho ganhou novas regras na legislação brasileira. Desse modo, os gestores que quiserem continuar com profissionais trabalhando remotamente devem fazer isso a partir de contrato. Recomendamos, portanto, que os empregadores aproveitem o prazo da portaria para adequar os contratos que desejam que continuem em modalidade de teletrabalho ou misto", explicam os advogados.
Os efeitos da portaria ministerial serão sentidos principalmente pelos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades por terem contraído a Covid-19. Segundo Fabiana Zani, a revogação da Espin afeta especialmente mulheres grávidas e aqueles que atuam com aplicativos de entrega.
"A lei emergencial garante às grávidas o teletrabalho. Entretanto, muitas retornam ao presencial após serem vacinadas ou assinarem documento de responsabilidade. Voltando a regularidade, uma opção para quem deseja manter as gestantes em casa é fazer um novo contrato no modelo remoto. Já os entregadores por aplicativo, que tinham direito a auxílio financeiro quando diagnosticados com Covid-19, perderão esse benefício".
De modo geral, o trabalhador vai ter de comprovar a necessidade de se manter afastado das suas atividades. "Com o decreto de Emergência de Saúde Públicas, muitas portarias e atos administrativos facilitaram o afastamento de pessoas com suspeita ou diagnóstico da doença. Não era nem preciso o atestado de saúde para que o funcionário ficasse em casa. Revogada a Espin, tudo volta como era antes. Afastamentos por doenças precisam de atestado médico", explica Zani.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-abr-29/fim-estado-emergencia-traz-consequencias-trabalhadores
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.