20/05/2022 | Indenização

Herdeiros de motorista que perdeu a vida em acidente de trabalho receberão indenização de transportadora

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/herdeiros-de-motorista-que-perdeu-a-vida-em-acidente-de-trabalho-receber%C3%A3o-indeniza%C3%A7%C3%A3o-de-transportadora

A Justiça do Trabalho em Goiás determinou que uma transportadora de Uruaçu (GO) indenize, por danos morais, os herdeiros de um trabalhador que se envolveu em acidente de trânsito, configurado como acidente de trabalho. O motorista faleceu após colidir seu veículo com outra carreta em um trecho da rodovia Transamazônica, na cidade de Uruará (PA). A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu o vínculo de emprego, uma vez que o trabalhador não tinha registro do trabalho em sua CTPS. Além disso, entendeu que o acidente ocorreu durante o expediente do motorista, condenando a transportadora a reparar a família.
Inconformada com a decisão do primeiro grau, a empresa recorreu ao TRT-18. Alegou que o trabalho era esporádico, sem vínculo empregatício, e o funcionário não estaria em horário de trabalho no momento do acidente. A transportadora sugeriu ainda que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima que, ao desviar de um buraco na via, teria  entrado de propósito na pista contrária. Também destacou que o acidente ocorreu em perímetro urbano, em local e região não contemplados pelas atividades da empresa.
O Colegiado não encontrou provas nos autos que confirmassem as alegações da empresa. Segundo a relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, é inquestionável o fato de que o motorista estava a serviço da transportadora. Quanto ao acidente, a desembargadora considerou que no momento da colisão o trabalhador dirigia o veículo a favor da empresa, com carga de responsabilidade da empregadora, e que não seria lógico o condutor invadir a pista contrária de propósito, vendo uma carreta em sua direção.
Em relação ao fato de estar em perímetro urbano, a relatora destacou que um motorista profissional ao conduzir um caminhão dentro da cidade às 19h30, horário do acidente, durante a semana, está a toda prova em trabalho. Para ela, o contrário dependeria de prova robusta, o que não ocorreu no decorrer do processo.
Na falta de comprovação contrária aos pedidos da família do empregado falecido, a Segunda Turma do TRT-18 manteve a sentença do juízo da VT de Uruaçu, por unanimidade. Além dos valores decorrentes do reconhecimento da relação de emprego, ficou determinado o pagamento de R$50 mil para cada herdeiro para reparação  por danos morais.
Processo: 0010291-22.2017.5.18.0201
Fonte: Comunicação Social – TRT/18 (Jackelyne Alarcão) -  https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/herdeiros-de-motorista-que-perdeu-a-vida-em-acidente-de-trabalho-receber%C3%A3o-indeniza%C3%A7%C3%A3o-de-transportadora
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
06/09/2019

Zagueiro obtém direito à cláusula compensatória por atrasos nos pagamento de salários

A Justiça do Trabalho em Goiás determinou que uma transportadora de Uruaçu (GO) indenize, por danos morais, os herdeiros de um trabalhador que se envolveu em acidente de ...
CONTINUAR LENDO
23/01/2020

Trabalhador obrigado a usar uniforme que não lhe serve deve ser indenizado

A Justiça do Trabalho em Goiás determinou que uma transportadora de Uruaçu (GO) indenize, por danos morais, os herdeiros de um trabalhador que se envolveu em acidente de ...
CONTINUAR LENDO

ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.