07/06/2022 | INSS

INSS: veja como corrigir o Cnis, cadastro da aposentadoria, que pode reduzir ganhos

https://www.contabeis.com.br/noticias/51803/inss-veja-como-corrigir-o-cnis-que-pode-reduzir-ganhos-e-impossibilita-beneficios/

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), também conhecido como “extrato previdenciário” e “extrato do Cnis”, é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários daquele cidadão.
No Cnis é possível consultar o período trabalhado, quem era o empregador, a remuneração recebida, as contribuições previdenciárias e mais.
Por isso, os colaboradores da iniciativa privada devem consultar seu Cnis para consultar os dados inseridos, já que falhas no cadastro podem reduzir a aposentadoria ou auxílio-doença recebido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Recentemente, a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que o cadastro do governo tem 80 milhões de erros. Qualquer informação errada pode adiar e até impossibilitar a concessão do benefício.

Possíveis erros no Cnis

Para quem contribuiu como autônomo, se o código de contribuinte informado estiver errado, as contribuições não são registradas no Cnis, e os valores pagos ficam fora do cálculo da aposentadoria.
No próprio extrato o profissional pode conferir se há pendências a serem resolvidas. O alerta, em siglas, é encontrado no campo "Indicadores", na última folha do Cnis.
A sigla AEXT-VI, por exemplo, indica que será necessário comprovar a atividade exercida. Já a IGFIP-INF significa que o INSS tem uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está comprovado e, por isso, não contará para os benefícios previdenciários.
O extrato está disponível no site do Meu INSS, com o login gov.br. Correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil podem solicitá-lo no caixa eletrônico ou ao gerente.
A primeira informação a conferir no Cnis está no campo "Relações Previdenciárias", onde o segurado encontra todas as empresas que pagaram suas contribuições ao INSS. É fundamental verificar uma por uma, comparar com os registros da carteira de trabalho e holerites para identificar se todos os vínculos estão registrados.
Caso algum empregador não tenha feito o recolhimento obrigatório, o trabalhador deverá juntar todos os documentos da época da atividade que comprovem que esse vínculo existiu. É possível apresentar o extrato analítico do FGTS e os recibos de férias, por exemplo.
?Caso algum vínculo empregatício não conste no extrato previdenciário, é necessário verificar com o ex-patrão e o INSS o motivo da falha.
Se a empresa fechou e o registro não consta na carteira de trabalho, será preciso localizar o síndico da massa falida na Junta Comercial do estado.
Já se teve o reconhecimento de um vínculo após uma ação na Justiça do Trabalho, ou foi reconhecido um salário maior do que o registrado no Cnis, é preciso pedir expressamente para o INSS considerar esses períodos no cálculo.
O trabalhador com mais de um número de registro (NIT) pode ter mais de um Cnis e estar com vínculos previdenciários em mais de um cadastro. A falha ocorre porque, no passado, mais de um órgão podia realizar o cadastro de identificação. Neste caso, é preciso pedir a atualização cadastral ao INSS.

Como fazer a consulta

  • Acesse o Meu INSS (pelo aplicativo ou pelo site);
  • Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
  • Na tela inicial, na aba de opções "Para Você", clique em "Extrato de Contribuição (Cnis)";
  • É possível olhar os dados na tela, ou pedir para "Baixar PDF"; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).

O que conferir

Para quem tem carteira assinada, aparecerá a lista de empresas onde trabalhou. Para os autônomos, virá a lista de contribuições feitas, com os valores. A ordem de consulta é do salário mais recente para o mais antigo, por empresa trabalhada.
Vale conferir se todos os períodos estão corretos, ou seja, as datas de início e fim. Também confira o valor dos salários ou das contribuições pagas (para autônomos). Fique atento à coluna "Indicadores". 
Confira abaixo os mais comuns, de acordo com o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev)

Indicadores 

AEXT-VI - Acerto de vínculo extemporâneo indeferido - Indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi aceita pelo INSS.
IEAN25 - Indicador de Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos - Indica que aquela empresa está realizando uma contribuição a mais por causa de atividade especial.
IGFIP-INF - Indicador de GFIP meramente informativa - Significa que a contribuição foi feita por meio de guia de recolhimento, mas o período não está comprovado.
ILEI123 - Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência) - Indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (lei 8.212, art. 21.§ 2º). 
Caso o segurado tenha feito contribuições com esta opção e mudou de ideia (quer se aposentar por tempo de contribuição, em uma regra de transição, por exemplo) é possível realizar a complementação das contribuições (dos 11% para 20%)
IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI (Microempreendedor Individual).
IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação - Indica que será necessário comprovar a atividade rural para que o período seja computado nos benefícios previdenciários.
IREC-INDPEND - Recolhimentos com indicadores e/ou pendências - É um indicador genérico sinalizando a existência de pendências na contribuição. O segurado precisa procurar o INSS para verificar exatamente qual é a pendência.
PEMP-CAD - Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI (cadastro específico do INSS) - Indica que as informações da empresa não estão atualizadas no INSS.
PEXT - Pendência de vínculo extemporâneo não tratado - Indica que o vínculo não será computado no cálculo do benefício. Aparece quando o empregador parou de pagar o INSS ou quando houve mudança de CNPJ da empresa.
PREC-CSE - Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente de Comprovação - Indica a pendência atribuída aos períodos de contribuição do segurado especial sem a devida comprovação
PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado/homologado - Indica a pendência atribuída ao período de contribuição como facultativo baixa renda, mas sem validação da situação de baixa renda ou em concomitância com contribuições de outras categorias.
PREC-MENOR-MIN - Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo - Indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao salário mínimo. Neste caso, será necessário complementar o recolhimento para ele ser válido e compor o cálculo de tempo de contribuição.
PREM-EXT - Remuneração da competência é extemporânea - Indica que a remuneração da competência do contribuinte individual prestador de serviço é extemporânea. Isso significa que provavelmente o INSS foi pago em atraso e será preciso provar o efetivo desempenho das atividades para comprovar esse período.
REM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho - Indica remunerações após o fim do vínculo de trabalho. Esse período não será computado para o tempo de contribuição. Caso tenha continuado a trabalhar na empresa, é necessário provar a continuidade do vínculo para validar essas contribuições.
PVIN - IRREG - Pendência de Vínculo Irregular - Indica vínculos irregulares que não serão considerados na concessão do benefício. Provavelmente só a carteira de trabalho não será suficiente para validar esse período.

Como corrigir as informações

  • O segurado precisa ligar para o 135 e solicitar a correção;
  • Depois, será aberta pelo servidor previdenciário uma tarefa para que o trabalhador corrija a informação pelo Meu INSS;
  • Se a tarefa não for criada, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo não tendo cumprido as exigências do benefício, e durante o processo pedir a correção dos dados;
Segundo advogados previdenciários ouvidos pela Folha de S. Paulo, a lei garante a correção do Cnis a qualquer momento como um direito do segurado

Saiba quais documentos enviar

  • Carteira de trabalho - É preciso constar as datas de início e término do vínculo e os salários;
  • Documentos pessoais - no caso de haver problemas com dados cadastrais;
  • Cópia de processo trabalhista - se houver;
  • Guia da Previdência Social - quando não foi reconhecida a contribuição individual;
  • Demais documentos que comprovem vínculo como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado;
  • Comprovantes de período em trabalho rural, menor aprendiz e alistamento militar.

Fonte: Folha de S. Paulo
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/51803/inss-veja-como-corrigir-o-cnis-que-pode-reduzir-ganhos-e-impossibilita-beneficios/ 

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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.