06/07/2018 | Trabalhista, Acidente

Terço de férias integra cálculo de pensão para herdeiros de cozinheiro vítima de incêndio em barco

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A Quinta Turma do TST determinou a inclusão do valor do terço constitucional de férias no cálculo da pensão a ser paga à viúva e aos filhos de um cozinheiro da Pan Marine do Brasil Transportes Ltda., de Macaé (RJ). O empregado faleceu em maio de 1999, aos 40 anos, em incêndio ocorrido no interior do navio rebocador Herdentor, da Pan Marine, que prestava serviços à Petrobras na Bacia de Campos.
Correspondente à indenização por danos materiais aos familiares, a pensão foi fixada na sentença pelo prazo de 33,6 anos (até a data em que a vítima completaria 73,6 anos). O valor estabelecido teve como base a remuneração recebida pelo empregado, incluindo a média de horas extras habitualmente prestadas e demais parcelas integrantes da remuneração, conforme a previsão do artigo 457 da CLT.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou a inclusão do terço constitucional de férias no cálculo. Para o TRT, a parcela não representa aumento na renda anual do acidentado. Seu objetivo seria assegurar ao trabalhador um acréscimo para aproveitar melhor suas férias, hipótese que não caberia no caso.
Ao recorrer no TST, os familiares do cozinheiro argumentaram que houve perda material em virtude da morte do parente, pois o terço de férias deixou de ser recebido.
O relator, ministro Brito Pereira, citou decisões de Turmas do TST que consideraram que, pelo princípio da restituição integral (artigos 402 e 950 do Código Civil), a indenização por danos materiais deve corresponder, necessariamente, ao valor da perda patrimonial sofrida. Assim, todas as parcelas habitualmente percebidas no curso do contrato devem ser consideradas na base de cálculo da pensão.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista.
O caso
Segundo testemunha, o incêndio começou no camarote da enfermaria, e o comandante deu ordem para que o cozinheiro buscasse mangueiras. Por estar somente de camiseta e short, ele voltou a seu camarote para colocar roupa adequada para caso de incêndio. Mas, enquanto trocava de roupa, a porta da cabine, que já apresentava defeito, trancou, não permitindo que ele saísse do local. A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 1 milhão, foi reduzida para R$ 500 mil pelo TRT.
(LT/CF)
Processo: ARR-52300-91.2008.5.01.0005
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/terco-de-ferias-integra-calculo-de-pensao-para-herdeiros-de-cozinheiro-vitima-de-incendio-em-barco?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.