15/05/2020 | Trabalhista

Enfermeira lactante que atua em atividade insalubre de hospital gaúcho deve ser afastada do trabalho

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A juíza convocada Eny Ondina Costa da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), determinou o afastamento do serviço, por 30 dias, de uma enfermeira que atua em um dos hospitais administrados pela Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Ela está amamentando um filho de sete meses e, conforme a juíza, não usufruía de condições seguras no trabalho para a lactação, diante do contexto da pandemia da Covid-19.
A decisão foi proferida em caráter liminar e de urgência,  no âmbito de um mandado de segurança ajuizado pela trabalhadora, diante de decisão desfavorável do  juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí. A empregada deverá continuar recebendo o salário no período de afastamento.
Ao decidir liminarmente o caso em primeira instância, a juiza de Gravataí argumentou que a trabalhadora não faz parte do grupo de risco para a Covid-19, e que não há fundamento legal para afastamento de empregada lactante após a licença-maternidade, mas sim a obrigação dos empregadores de proporcionar intervalos para a amamentação. A magistrada também alegou que a enfermeira não atua em locais de atendimentos a pacientes suspeitos de infecção ou infectados pelo novo coronavírus.
Contaminação
Entretanto, para a juíza Eny Ondina Costa da Silva, o receio de contaminação é justificado no atual contexto. A magistrada citou ação coletiva ajuizada por sindicatos dos profissionais de saúde contra a Santa Casa de Misericórdia, administradora do hospital que emprega a enfermeira, por não fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual.
A juíza referiu, também, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional o artigo da CLT que prevê o afastamento de empregadas lactantes que atuem em atividades insalubres.
Como explicou a magistrada, esses afastamentos só não devem ocorrer se o empregador comprovar que há possibilidade de que a trabalhadora exerça suas tarefas em ambiente salubre da empresa, o que seria difícil no caso de uma enfermeira de hospital. "O retorno da impetrante ao desempenho de atividade insalubre é incompatível com a finalidade da lei de proteção à saúde da empregada e de seu filho, especialmente em um contexto de pandemia e de dificuldade que a maioria dos hospitais enfrenta para o fornecimento adequado de equipamentos de proteção", destacou a juíza.
Nesse contexto, a magistrada considerou o prazo de 30 dias suficiente para que o mercado de equipamentos de proteção seja regularizado e para que o hospital demonstre o fornecimento adequado desses equipamentos aos profissionais, entendendo esse período como uma proteção a mais para a lactante autora da ação e para seu filho.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)   - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/7824637
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.