16/07/2018 | Indenização, Gravidez

INSS foi condenado a pagar Salário-Maternidade à mulher demitida antes de descobrir gestação

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Sem saber que estava grávida a mulher foi demitida da empresa onde trabalhava. Pouco tempo depois descobriu a gestação, porém se opôs a reintegração ao cargo.  Após o nascimento do bebê ela deu entrada no pedido de salário-maternidade junto ao INSS, uma vez que contava com a carência dos 12 meses após a data de saída do último emprego.
Administrativamente, o INSS negou o pedido alegando que o pagamento do salário-maternidade seria de responsabilidade da empresa, com posterior compensação sobre as contribuições previdenciárias, fato este que a motivou a ingressar com o pedido no Judiciário.
Na sentença o juiz julgou procedente o pedido, condenando o INSS a pagar o benefício de salário-maternidade pelo período compreendido, de forma integral, retroativa e com juros e correção pois com a rescisão do contrato de trabalho na vigência do salário-maternidade, o INSS passou a ser responsável juridicamente pela concessão do benefício (artigo 97, parágrafo único, do Decreto 3.048/99). Cabe recurso da sentença.
Assim sendo, o Juizado Especial Federal Cível de Bauru (SP) entendeu que cabe ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pagar o salário-maternidade quando a empregada é demitida antes do nascimento da criança.
Leia a sentença na íntegra:PROCESSO Nr 0002512-7520174.036325
Fonte: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - http://saberprevidenciario.com.br/inss-foi-condenado-a-pagar-salario-maternidade-a-mulher-demitida-antes-de-descobrir-gestacao/
 
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.