08/10/2019 | Indenização

Funcionária com aposentadoria negada por falha da empresa será indenizada

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Uma empresa terá que indenizar uma ex-funcionária que teve o pedido de aposentadoria negado por culpa dos empregadores, que não efetuaram o recolhimento das contribuições previdenciárias. A empresa terá de pagar a ela o valor referente a sua aposentadoria até que o benefício seja concedido pelo INSS. A decisão é da juíza Claudia Rocha Welterlin, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG).
No caso, a mulher foi surpreendida ao ter sua aposentadoria negada pelo INSS. Segundo o órgão, ainda faltava um ano e três meses para que ela alcançasse o tempo mínimo de contribuição.
Porém, a trabalhadora alegou que isso só ocorreu porque a empresa deixou de fazer o recolhimento. Por isso, pediu que a empresa fosse condenada a pagar indenização substitutiva à aposentadoria até que o INSS libere o benefício.
A juíza acolheu a tese da trabalhadora de que, se a empresa tivesse feito o recolhimento corretamente, a trabalhadora teria os 15 anos de contribuição e conseguiria se aposentar.
“Realmente, não foi efetuado pela reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período em referência, estando patente o descumprimento da obrigação patronal. Logo, se a obrigação tivesse sido oportuna e regulamente cumprida pela reclamada, mediante o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período em que a autora lhe prestou serviços, o qual perfaz um lapso de um ano, sete meses e sete dias, esta, inequivocamente, estaria em pleno gozo do benefício previdenciário da aposentadoria”, afirmou.
Diante disso, ela condenou a empresa à indenização substitutiva da aposentadoria por idade, mês a mês, equivalente aos valores que a trabalhadora deixou de receber desde março deste ano até a data em que o INSS, revendo a situação, passe a conceder o benefício.
“Cumpre estabelecer que ainda que o INSS, revendo o pedido anterior, venha a conceder o benefício de forma retroativa, a reclamante não estará obrigada a devolver os valores quitados pela reclamada no mesmo período, dada a impossibilidade de se deixar a empregada sem qualquer amparo enquanto perdurar o trâmite dos procedimentos administrativos e/ou judiciais”, concluiu a juíza do trabalho.
0010607-16.2019.5.03.0061
Por Tábata Viapiana
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-29/aposentadoria-negada-erro-empresa-gera-indenizacao
 
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.