17/07/2018 | Trabalhista, Indenização

Funcionário demitido por não desistir de ação contra cliente será indenizado

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Demitir trabalhador que se recusa a desistir de ação trabalhista é atitude abusiva que gera indenização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou a reintegração de uma fisioterapeuta de Maringá e o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
A trabalhadora foi dispensada depois de se recusar a desistir da ação trabalhista que havia ajuizado contra um cliente da empresa. Para os desembargadores, a demissão da trabalhadora foi abusiva e discriminatória, ficando evidente o dano moral decorrente da conduta da empregadora.
Para os magistrados que analisaram o caso, não restaram dúvidas de que a demissão se deu em retaliação por ajuizamento de ação contra cliente da empresa, uma vez que a questão passou a ser um problema "comercial" para a empregadora.
"O ato ilícito praticado pelas rés é flagrante, consubstanciado na pressão psicológica exercida a fim de que a autora abrisse mão do seu direito constitucional de ação. Os danos à sua esfera extrapatrimonial, igualmente, decorrem da gravidade do fato e são inequívocos, dada a angústia e a indignação da autora em razão de estar sendo constrangida a desistir de direito, sob pena de ser demitida", constou no acórdão da 6ª Turma, de relatoria da desembargadora Sueli Gil El Rafihi.
Os julgadores observaram, ainda, que a "dispensa discriminatória ou arbitrária/abusiva constitui, sem dúvida, gênese de danos morais indenizáveis, já que frontalmente contrária ao ordenamento, não somente no que diz respeito às normas de proteção ao trabalho, mas violadora de princípios fundamentais, estritamente ligados à dignidade da pessoa humana". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.
Processo 0000750-23.2016.5.09.0662
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-12/funcionario-demitido-nao-desistir-acao-indenizado
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.