23/07/2018 | Previdenciário, Aposentadoria

Cobrança de benefícios da desaposentação pelo INSS é ilegal, dizem especialistas

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Quem teve o direito a receber os benefícios da chamada desaposentação reconhecido por decisão judicial não deve devolver o dinheiro. O alerta vem sendo feito por especialistas em Direito Previdenciário depois que o INSS começou a intimar aposentados a devolver o benefício com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a prática inconstitucional.

Desaposentação foi o nome dado à prática de, depois de aposentado, voltar a trabalhar e a contribuir com a Previdência para conseguir um benefício melhor com uma "segunda aposentadoria". Em outubro de 2016, o Supremo declarou que esse direito não está previsto em lei e por isso não pode ser exercido. Portanto, aumentar o valor do benefício com uma nova aposentadoria seria inconstitucional enquanto o Congresso não regulamentasse o direito.
Quase dois anos depois, STF ainda tem embargos de declaração para julgar contra o acórdão. Entre as questões pendentes, se os benefícios recebidos "a mais" com base em decisões judiciais que reconheceram o direito à desaposentação têm ou não que ser devolvidos.
Antes que a corte defina a questão, no entanto, a Procuradoria do INSS vem intimando aposentados a devolver os valores recebidos anos atrás com base na tese da desaposentação. Especialistas no assunto, entretanto, alertam que quem for intimado deve procurar um advogado e contestar a cobrança: antes da decisão do Supremo, o Superior Tribunal de Justiça havia reconhecido a existência do direito à desaposentação e a jurisprudência da corte diz que verbas alimentares recebidas de boa-fé não devem ser devolvidas.
De acordo com advogados, cobrar a diferença referente à desaposentação é ilegal, já que a aposentadoria é verba alimentar e muitas vezes o único sustento da família. E foram recebidas de boa-fé, com base em decisões judiciais.
Clara ilegalidade
Para a diretora do Instituto dos Advogados Previdenciários (Iape), Sara Tavares Quental, o INSS se antecipou. “O STF analisou a situação, mas ainda não decidiu sobre a devolução de dos valores já pagos”, afirma.
Segundo a especialista em Direito Previdenciário Martina Trombeta, é clara a ilegalidade da ação. “É uma restituição familiar, um direito patrimonial do aposentado, que não pode devolver o valor recebido. Essa ação quebra a proteção social”, avalia. Ela conta que alguns aposentados já foram notificados e o melhor a fazer é procurar um advogado. “Estamos orientando advogados a ficar atentos no caso de descontos, que ocorrem como atos de oficio."
Luiz Fernando de Quevedo, sócio do escritório Giamundo Neto Advogados, afirmou que o INSS vem causando insegurança e instabilidade na sociedade. Segundo ele, o acórdão do Supremo não deixou claro como a questão vai ser resolvida, e por isso o melhor a fazer é esperar o julgamento dos embargos de declaração.
Na opinião do especialista Thiago Fernandes, do Fernandes Advogados Associados, a ação do INSS é inconstitucional. “A eventual devolução deve ser resolvida no próprio processo judicial de origem. É absurdo esse entendimento o INSS de que, não sendo possível a cobrança judicial, partir para a cobrança administrativa e inscrição na Dívida Ativa”, explicou.
Enchendo o cofre
Em nota, a Advocacia-Geral da União informou que só está intimando os que conseguiram a desaposentação por meio de liminares. Os direitos que foram reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado serão questionados em ação rescisória, informou o órgão.
A AGU diz não saber quantas ações a nova ofensiva envolve e nem quanto dinheiro conseguirá arrecadar.
De acordo com a Portaria Conjunta da Procuradoria do INSS 02, de janeiro deste ano, é permitida a cobrança de valores recebidos em tutela antecipada nos próprios autos.
“A cobrança dos valores pagos a título de benefício previdenciário concedido por decisão judicial provisória que é posteriormente revogada ou reformada, ou por decisão transitada em julgado que venha a ser rescindida, deverá ser processada, preferencialmente nos próprios autos do processo judicial em que proferida a decisão provisória que é posteriormente revogada ou reformada ou nos autos do processo da ação rescisória, quando se tratar de desconstituição de decisão com trânsito em julgado”, informou a portaria.
Clique aqui para ler o acórdão do STF. 
 
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-21/cobrar-beneficios-desaposentacao-ilegal-dizem-especialistas
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.