31/07/2018 | Trabalhista, Salário

Atrasos salariais reiterados e inadimplência de verbas rescisórias geram direito a indenização por dano moral

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Uma empresa de implementos rodoviários foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado devido ao atraso reiterado no pagamento de seus salários e à inadimplência total das verbas rescisórias (parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho). A decisão foi da 5ª Turma Julgadora e reformou parcialmente a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. No primeiro grau, o juiz do trabalho havia indeferido o pedido de indenização por danos morais por entender que o atraso e a inadimplência geram apenas danos materiais, os quais seriam ressarcidos com o pagamento das parcelas correspondentes. O processo agora está em fase de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O processo chegou à 5ª Turma por meio de um recurso ordinário interposto pelo trabalhador. A relatora do acórdão, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, admitiu que a demora no pagamento do salário não motiva, por si só, o direito à indenização por danos morais. Mas a magistrada ponderou que, quando esses atrasos são reiterados, a ocorrência do dano moral é presumida e o empregado deverá ser indenizado, conforme o previsto na súmula nº 104 do TRT-RS. No entendimento da desembargadora, esse foi o caso do processo em análise, no qual foi comprovada a falta de pagamento de parte dos salários dos meses de abril e junho, e do total do salário do mês de maio de 2017. A relatora acrescentou que o inadimplemento total das verbas rescisórias, também comprovado no processo, gera a presunção de dano moral indenizável, especialmente pelo fato de o empregado, muitas vezes, contar apenas com esses valores para a manutenção da sua subsistência e de sua família até a obtenção de nova fonte de remuneração.

Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora e julgaram que a empresa deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 7 mil ao trabalhador. O valor foi somado à condenação do primeiro grau, que já havia deferido o pagamento dos salários atrasados e das parcelas inadimplidas.

Súmula nº 104 do TRT-RS:

ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O atraso reiterado no pagamento dos salários gera presunção de dano moral indenizável ao empregado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=434138
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.